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| 2º Tribunal do Júri de São Luís. |
O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 10 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, o policial militar Uarlin Raiddan Araújo Rodrigues, por tentativa de homicídio contra Lilian Stefany Sousa Raposo e Jucenario dos Santos Viana. O crime ocorreu na madrugada do dia 4 de fevereiro de 2023, próximo à loja conveniência de um posto de combustível, na Avenida dos Holandeses, Calhau. Ele vai cumprir a pena em regime fechado e também perdeu o cargo público na Polícia Militar do Maranhão.
O julgamento, presidido pelo juiz substituto Guilherme Suminski Mendes, ocorreu no Fórum Des. Sarney Costa. Atuou na acusação o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto. A defesa do réu ficou com os advogados João Batista Ericeira Filho e José Carlos Sousa. Foram ouvidas cinco testemunhas, incluindo as duas vítimas. O magistrado concedeu ao acusado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Segundo a denúncia, o acusado e a então namorada Lilian Raposo chegaram à loja de conveniência e encontraram alguns amigos dela, incluindo Jucenario dos Santos, ex-namorado da vítima. O acusado segurou a mulher pelo braço para irem embora e, ao chegarem dentro do carro e ter o braço apertado pelo denunciado, ela desceu do veículo e disse que não iria voltar para casa com ele e que pegaria uma carona ou um carro de aplicativo. Conforme os autos, Uarlin Raiddan Araújo começou a persegui-la, com o intuito de forçá-la a entrar novamente no carro, começando nesse momento uma confusão. Quando Jucenario tentou intervir porque o acusado ameaçou outra amiga da vítima com arma de fogo, o réu atirou contra o rapaz que conseguiu correr e teve o pé atingido por um dos disparos.
Ainda, de acordo com a denúncia, em seguida, o réu direcionou os disparos para Lilian Raposo que conseguiu se esconder e foi atingida de raspão. As provas colhidas apontam que o crime teria sido cometido por motivo fútil, uma vez que acusado teria tentado contra a vida das vítimas em razão de ciúmes. Consta nos autos também que, de acordo com as testemunhas, o réu teria simulado que iria embora antes de retornar atirando por entre a multidão.

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