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| Tribunal do Júri. |
Em sessão do Tribunal do Júri realizada na Câmara Municipal de Poção de Pedras e presidida pela juíza Lorena Costa Plácido, o réu Jardisson Bezerra Cardoso (“Jadson”), desempregado, foi condenado por lesão corporal grave contra Fernando Silva, com quem tinha um relacionamento amoroso. Segundo o inquérito, no dia 7 de maio de 2021, por volta das 7h, o denunciado teria chegado à casa de Fernando da Silva, com um punhal nas mãos, e dado três golpes na vítima, provocando lesões corporais de natureza grave, descritas no laudo de corpo de delito.
Conforme relato de Fernando Silva na investigação, Jardisson havia tentado roubar a vítima um dia antes, dentro da sua própria casa, com uma faca. À polícia, o acusado disse ter sido drogado e estuprado pela vítima, no dia anterior.
Na sessão de julgamento, as partes sustentaram as suas alegações. O Ministério Público requereu a condenação do réu de acordo com a denúncia. Já a defesa do réu defendeu a sua absolvição ou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal grave, diante da desistência voluntária do acusado.
Os jurados votaram reconhecendo a materialidade do crime (existência) e sua autoria, e responderam não para o crime de tentativa de homicídio qualificado, sendo desclassificado para lesão corporal grave. Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz fixou a pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto.
Na definição da pena, o juiz considerou que a vítima ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Além disso, necessitou realizar procedimento cirúrgico. O juiz levou em conta, ainda, a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto o réu agiu mediante surpresa, pois conforme a vítima, o ataque aconteceu logo ao abrir a porta de casa, o que comprometeu sua capacidade de reação. De outro lado, foi considerada a atenuante da confissão do crime pelo réu.

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