A partir de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José Bezerra Frazão, ex-prefeito do município de Presidente Vargas, pela não prestação de contas em prazo legal dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo o MPF, no exercício da gestão em 1998, José Bezerra causou dano ao erário e deixou de prestar contas sobre a verba de R$ 485.592,47, repassada pelo Fundef, o que impossibilitou também a comprovação de gastos mínimos com pagamento da remuneração dos docentes do ensino fundamental, conforme rege legislação do Fundo.
De acordo com o juiz federal da 5ª Vara, “a conduta de lesão aos cofres públicos é válida, por si só, para aplicação de sanções, sendo desnecessária a comprovação de enriquecimento ilícito”.
Dessa forma, o ex-prefeito de Presidente Vargas foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado e pagar multa civil ao Fundef. Além disso, a Justiça Federal suspendeu os direitos políticos de José Bezerra pelo prazo de cinco anos e o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo mesmo período.
O número do processo para consulta na JF/MA é 0008107-50.2005.4.01.3700.
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