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sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Fernando Furtado tem a candidatura deferida pelo TRE/MA

Fernando Furtado teve candidatura deferida.
O TRE/MA deferiu a candidatura de Fernando Furtado (PC do B) ao cargo de deputado estadual. Por uma questão formal, o deputado Fernando Furtado chegou a ter a sua candidatura indeferida pelo TRE/MA no começo do mês. Mas com a decisão de ontem, o Tribunal deferiu a candidatura.

Quando do protocolo do requerimento de candidatura, o candidato deixou de juntar um documento necessário para o registro. Nesses casos, o TRE/MA notifica o candidato e, depois do prazo concedido, analisa o pedido de registro, deferindo ou não. No caso do deputado Fernando Furtado, ele não teria cumprido a notificação e o registro de candidatura foi indeferido no começo do mês. Somente na semana passada o fato virou notícia na imprensa local, quando o muitos acreditavam que o caso era irreversível.

A defesa do deputado Fernando Furtado foi feita pelo escritório Carlos Sérgio Carvalho Barros Advogados Associados, que construiu os argumentos para reverter o julgamento.

O advogado Carlos Sergio analisou o processo de registro de candidatura e percebeu que havia uma nulidade absoluta, pois a intimação do candidato não tinha sido publicada no mural eletrônico do TRE/MA, e o processo foi julgado a revelia, chegando a transitar em julgado.

Com a experiência de atuar no Direito Eleitoral há quase vinte anos, desde as Eleições de 2000, o advogado Carlos Sérgio analisou o processo, identificou o problema e construiu uma saída inédita. Carlos Sérgio descobriu que, por falha do sistema, a intimação do candidato não foi publicada no mural eletrônico do TRE/MA, sistema que é gerenciado pelo TSE. Então, pediu e obteve certidão da Secretaria Judiciária mostrando que houve falha exclusiva do sistema eletrônico do TSE e apresentou uma petição ao TRE/MA, que acabou acolhida em decisão inédita, e a candidatura foi deferida.

Advogado Carlos Sérgio.
“Falhou o sistema eletrônico, mas não poderia falhar o sistema de justiça. E no caso não falhou! O TRE/MA está de parabéns porque fez realmente a justiça”, destacou o advogado Carlos Sérgio após o julgamento.

O advogado Carlos Sérgio Barros tem se destacado nas Eleições 2018, como na atuação em defesa do governador Flávio Dino nas inúmeras ações que são protocoladas pela Oligarquia Sarney. Na manhã de domingo, por exemplo, Carlos Sérgio ocupava a tribuna do TRE/MA para fazer a sustentação oral da defesa do governador no processo em que o deputado Edilázio impugnou a candidatura dele. Carlos Sérgio demonstrou ao Tribunal que a petição de Edilázio era inepta, ou seja, nem poderia ser analisar pelo Tribunal porque feita de forma errada.

Também foi Caros Sérgio quem defendeu no TRE/MA que o vice-governador Carlos Brandão não estaria inelegível. Dividindo a tribuna do TRE/MA com o advogado Rodrigo Maia, ex-procurador geral do Estado, ele demonstrou ao Tribunal o quanto era absurda a alegação contra o vice-governador. A vitória foi por unanimidade, inclusive com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Assembleia realizará procedimento administrativo para oficializar condução de Othelino Neto à Presidência

Assembleia Legislativa do Maranhão.
Na próxima quinta-feira (4), às 10h, a Assembleia Legislativa do Maranhão realizará um procedimento administrativo para oficializar a condução do deputado Othelino Neto (PCdoB) ao cargo de presidente da Casa. Com a morte do deputado Humberto Coutinho (PDT), o cargo de presidente abre vacância e será ocupado, de forma definitiva, por ordem de sucessão natural, pelo 1º Vice-Presidente. Em tempo, o procedimento será realizado em caráter administrativo em razão de a Assembleia estar em período de luto oficial.

Othelino Neto.
De acordo com o regimento interno, em seu artigo décimo, declarado vago o cargo na Mesa Diretora, a sucessão dar-se-á da seguinte forma: “I – Para o cargo de Presidente pelo 1º Vice-Presidente e para este e os demais obedecidos na ordem de sua sequência, realizando-se a eleição para os que restarem vagos, no prazo de até cinco sessões ordinárias, obedecidas as regras do Art. 8 deste Regimento Interno; II – Para o cargo de Secretário, aplica-se a regra de sucessão prevista no inciso anterior, no prazo de até cinco sessões, nos termos do Art. 8 do Regimento Interno”.

Com o remanejamento dos cargos, a composição da Mesa será feita da seguinte forma: Fábio Macedo (PDT) – primeiro vice-presidente; Josimar de Maranhãozinho (PR) – segundo vice-presidente; Adriano Sarney (PV) – terceiro vice-presidente; Ricardo Rios (PEN) – primeiro secretário; Stênio Rezende (DEM) – segundo secretário; Zé Inácio (PT) – terceiro secretário; e Nina Melo (PMDB) – quarta secretária. O cargo de quarto vice-presidente ficará vago, aguardando nova eleição que deverá ocorrer no prazo de até cinco sessões ordinárias.

SUPLÊNCIA

Rafael Leitoa e Fernando Furtado.
Além de influenciar diretamente na alteração da composição da Mesa Diretora, o falecimento do deputado Humberto Coutinho também altera a suplência de deputado estadual.

O deputado Rafael Leitoa (PDT), primeiro suplente na chapa que elegeu o deputado Humberto, será efetivado na função, assumindo de forma definitiva o cargo. O segundo suplente, Fernando Furtado (PCdoB), também tomará posse como deputado estadual na vaga do deputado licenciado Neto Evangelista (PSDB), já que é o primeiro na ordem de sucessão, após Rafael Leitoa.