Mostrando postagens com marcador Coca-Cola. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Coca-Cola. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 15 de maio de 2023

Consumidor encontra 'corpo estranho' dentro de garrafa da Coca-Cola em Vargem Grande

Baratas na garrafa de Coca-Cola.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Um consumidor foi surpreendido após comprar um refrigerante da marca Coca-Cola em Vargem Grande. Acontece que, ao tentar abrir a garrafa retornável, notou que tinha um 'corpo estranho' no interior do recipiente, possivelmente baratas. Por sorte, ninguém consumiu o produto, como podemos observar no vídeo abaixo com a garrafa ainda lacrada.

Imediatamente o consumidor, o empresário Louro Pinto, entrou em contato com a empresa para que a mesma pudesse dar um posicionamento plausível para tamanho absurdo, tento em vista, que o refrigerante colocou em risco à sua saúde e da sua família. No entanto, a empresa mostrou total falta de compromisso, informando apenas que mandaria outro produto. Por esse motivo, Louro Pinto disse que levará o caso à Justiça.

Confira o vídeo no Instagram do Blog do Alpanir Mesquita:

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Consumidor vai receber R$ 10 mil por danos morais após encontrar corpo estranho em Coca-Cola no interior do Maranhão

Imagem meramente ilustrativa.
A empresa Refrescos Guararapes foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um consumidor que disse ter adquirido um refrigerante com um corpo estranho no interior da garrafa. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Riachão, onde ocorreu o fato. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relatório, o consumidor alegou que encontrava-se com sua família em um restaurante, quando, ao ingerir um refrigerante (Coca-Cola) produzido pela companhia, identificou um corpo estranho no interior da garrafa – semelhante a cola – e um gosto peculiar – parecido com gasolina –, fato que teria provocado dores abdominais em si próprio e em seus parentes.

Em seu recurso de apelação ao TJMA, a empresa sustentou a inexistência de prova quanto à ingestão do produto e aos danos morais, pedindo, ao final, o provimento do apelo para julgar improcedente a demanda.

Confira a matéria completa AQUI.

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Flávio Dino acompanha lançamento de novo produto retornável da Coca Cola

(Foto: Handson Chagas)
“Agradeço à empresa por investir em nosso Estado. Com este investimento, ampliando e modernizando sua linha de produção no Maranhão, a Solar Coca Cola viabiliza negócios e empregos”, enfatizou o governador Flávio Dino durante visita às instalações da nova linha de produção da Solar Coca Cola, nesta segunda-feira (11).

Durante a visita, o governador conheceu as estruturas, o parque tecnológico e etapas da produção. Um dos diferenciais da nova linha de produtos é a sustentabilidade. Para a nova linha de garrafas retornáveis, a Solar investiu mais de R$ 90 milhões na unidade em São Luís, o maior investimento da empresa no Maranhão.

A nova linha de produtos possui o benefício de ser retornável, garantindo menor custo ao consumidor e mantendo a mesma qualidade. E ainda, sustentável, pois o recipiente pode ser reutilizado dezenas de vezes, reduzindo a geração de resíduos e possibilitando um descarte ambientalmente adequado.

Em visita às instalações, Flávio Dino conheceu as estruturas, conjunto tecnológico e etapas da produção. Acompanhou apresentação com a história do Guaraná Jesus e de seu criador, o farmacêutico maranhense Jesus Norberto Gomes. Na ocasião, Dino avaliou a importância de manter a união em favor do desenvolvimento com justiça social e oportunidades, e disse que para alcance das metas, é preciso que haja convergência entre os investimentos públicos e privados.

(Foto: Handson Chagas)
“Apesar da gigantesca crise nacional, temos feito o máximo para manter a máquina pública apta a gerar serviços, obras e benefícios à população. A cada semana, fazemos entregas e acompanhamos com alegria o ciclo de investimentos privados no nosso Estado, a exemplo da Solar-Cola Cola”, disse Flávio Dino.

A nova linha possui a mais moderna tecnologia em operação no país. São garrafas PETs desenvolvidas com possibilidade de reutilização da embalagem em até 25 ciclos, tendo como objetivo central finalizar a vida útil dentro da fábrica. A produção em São Luís vai abastecer todo o Maranhão e o Piauí, além de contribuir com o setor de insumos, frete e combustíveis.

O diretor de Relações Externas da Solar, Fábio Acerbi, afirma que a iniciativa reitera a atuação da Companhia para o desenvolvimento do Maranhão. “Estamos apostando na parceria e no compromisso firmado com o Estado para reverter esse quadro de crise com embalagens modernas e sustentáveis”. A ampliação de retornáveis tem base no plano de negócios da Coca-Cola com sustentabilidade e o compromisso de, até 2030, coletar e reciclar 100% das embalagens que coloca no mercado.

“Ao lançar essa marca, a Solar-Coca Cola comprova que confia nos investimentos e na forma com que o governo Flávio Dino vem gerindo o Estado. Com isso, gera mais empregos e nos dá a certeza de que a empresa tem uma perenidade no Maranhão”, pontua o secretário de Estado de Indústria e Comércio e Energia (Seinc), Simplício Araújo. A nova linha vai gerar mais de 1,1 mil empregos diretos, além de oportunidades nos diversos pontos de venda. Presentes ao evento o diretor de Relações Externas da Solar e porta-voz da Coca Cola, Fábio Acerbi; demais executivos da empresa e secretários de Estado.

Multinacional

A Solar é a segunda maior do Brasil, está entre as 20 maiores do mundo entre as fabricantes do sistema Coca-Cola no Brasil e é uma das dez maiores do Nordeste. São cerca de 12 mil colaboradores, distribuídos em 11 fábricas próprias e 34 Centros de Distribuição no Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Mato Grosso, Goiás e parte de Tocantins.

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Coca-Cola deve ressarcir cliente de Itapecuru-Mirim que teve mal-estar após beber produto


Um consumidor que passou mal após ingerir uma garrafa de refrigerante Coca-Cola deverá ser ressarcido pela Companhia Maranhense de Refrigerantes. A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Itapecuru-Mirim e publicada no Diário da Justiça Eletrônico. O cliente afirmou que comprou duas garrafas de refrigerante da marca Coca-Cola, fabricadas pela empresa requerida, pagando pelos produtos o valor de R$ 3,50 sendo que, ao chegar em sua residência, imediatamente consumiu o líquido de uma das garrafas, e em seguida começou a sentir náuseas e fortes dores de cabeça, acompanhada de forte diarreia e dores abdominais.

O consumidor relata que foi rapidamente ao hospital, sendo informado pelo médico responsável que os referidos sintomas poderiam ter sido ocasionados pelo consumo do refrigerante. Prosseguiu noticiando que, ao retornar à sua residência, verificou a outra garrafa de refrigerante que havia comprado, constatando que no interior desta havia um corpo estranho, possivelmente um comprimido de medicamento, o que lhe levou a registrar um Boletim de Ocorrência, bem como entregou a referida garrafa ao policial a fim de que efetuasse a perícia do produto. Ele requereu que a empresa ré fosse condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 200 mil.

A empresa alegou falta de sentido da ação, ressaltando a necessidade de prova pericial no produto com o corpo estranho. “Argumenta a inexistência de comprovação de dolo ou culpa da requerida, destaca o valor excessivo atribuído à indenização pelos supostos danos, aponta absoluta ausência de danos morais e caracteriza a litigância de má-fé por parte do requerente”, discorreu a defesa da Coca Cola. As partes não chegaram a um acordo durante a audiência de conciliação.

A sentença destacou que o caso se refere a uma relação de consumo, estando muito bem delineadas a figura do fornecedor e do consumidor, de modo que para o deslinde da causa devem ser aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor. “Cinge-se a demanda no reconhecimento ou não da existência de dano moral pela aquisição de refrigerante contendo corpo estranho em seu interior. Com efeito, a lei consumerista protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco sua segurança e, por conseguinte, sua saúde, integridade física, psíquica, etc”, explica a sentença.

Para a Justiça, não restam dúvidas que a situação experimentada pelo autor não se enquadra como mero dissabor ou mero aborrecimento que não mereça reparação dos danos extrapatrimoniais causados, ou de simples percalços a que estão sujeitas todas as pessoas inseridas em uma sociedade. Após citar sentenças e decisões em casos semelhantes a Justiça decidiu julgar procedente o pedido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, e condenar a Companhia Maranhense de Refrigerantes a pagar ao requerente uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pelo INPC, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data do arbitramento.