A fraude em dois procedimentos licitatórios para contratação de empresa especializada em mão de obra na área de saúde motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, em 4 de julho, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra gestores e ex-gestores de Cantanhede. As duas contratações, nos anos de 2011 e 2013, causaram prejuízo de R$ 4.840.435,37 aos cofres públicos.
Prefeito Ruivo. |
Foram acionados o ex-secretário municipal de Governo e atual prefeito de Cantanhede, Marco Antônio Rodrigues de Sousa; o secretário de Administração e Finanças, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Antônio César Nunes de Sousa; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Nelio da Paz Muniz Barros Junior; e a Cooperativa dos Profissionais Específicos de Saúde LTDA (Coopes), vencedora das licitações.
De acordo com a ação do promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, as licitações, na modalidade pregão presencial, apresentavam irregularidades nas etapas de formalização, na publicidade, no edital, na documentação de habilitação da vencedora, no contrato e nas fases de pagamento. Todos os documentos referentes aos pregões presenciais nº 30/2011 e 17/2013 foram avaliados pelos peritos da Assessoria Técnica do MPMA. “Conclui-se que a Coopes atuou, apenas, como mera intermediadora de mão de obra para burlar a regra do concurso público”, afirmou, na Ação, o membro do MPMA.
Ao analisar o edital referente ao pregão de 2011, a Promotoria de Justiça constatou que não seria possível obter cópia do instrumento convocatório por meio da internet ou de mídia digital. “Neste caso, entende-se que não há elementos nos autos demonstrando que a administração logrou êxito em promover a plena publicidade do certame, elemento indispensável para ampliação do universo competitivo, tanto é que apenas uma licitante compareceu à sessão de 5 de agosto de 2011”, avaliou Rohrr.
Nos contratos, firmados entre o Município de Cantanhede e a Coopes, o Ministério Público detectou a ausência de representante da Administração Pública para fiscalizar a execução dos serviços; ausência de publicação na imprensa oficial e de comprovantes de empenho relativos aos pagamentos, pois não foram encontrados processos mensais de liquidação e pagamento dos serviços contratados.
PENALIDADES
O MPMA pediu ao Poder Judiciário a condenação dos requeridos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais
Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
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