terça-feira, 26 de março de 2019

Entenda de quem é a responsabilidade por reparos de imóveis danificados com as chuvas em São Luís

Condomínios sofreram com as fortes chuvas.
No último fim de semana, muitos condomínios da Grande Ilha ficaram totalmente alagados devido às fortes chuvas em São Luís, trazendo prejuízos e muitos transtornos aos moradores. Nesses casos, é fundamental que o consumidor conheça seus direitos e saiba de quem é a responsabilidade pelos reparos dos danos.

De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor e art. 618 do Código Civil, se comprovado que os danos foram provenientes de falhas no projeto ou na construção do imóvel, a construtora deve responder pela reparação dos prejuízos causados aos consumidores. O CDC prevê ainda que o consumidor tem o prazo prescricional de cinco anos, a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, para requerer a indenização.

Para a presidente do Procon/MA, Karen Barros, o consumidor tem os seus direitos previstos na legislação e não pode ficar no prejuízo, caso fique comprovado que houve falhas no projeto ou na construção do imóvel.

“Estamos preocupados e atentos com a situação das pessoas que vêm sofrendo danos materiais devido às fortes chuvas. Por isso, é preciso assegurar que seus direitos sejam respeitados e que elas possam se recuperar dos prejuízos”, afirma Karen.

Vale ressaltar que o consumidor, ao alugar ou comprar um imóvel, deve comunicar imediatamente ao locador ou à construtora sempre que identificar qualquer avaria em sua estrutura física, como problemas no telhado ou paredes, a fim de evitar maiores transtornos no futuro.

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