Mac Center Cohama. |
O Município de São Luís e a Construtora João Vicente Ltda foram condenados a promoverem a revisão do processo de aprovação do centro comercial Mac Center, que fica no bairro da Cohama. A revisão refere-se à infraestrutura interna de vagas de garagem e aos impactos ao sistema viário nas imediações, bem como a retirar quaisquer obstáculos ao uso do calçamento público e recuperar e sinalizar todas as vias públicas afetadas pelo empreendimento que estejam ocupadas por particulares.
Caberá ao Município de São Luís, caso seja necessário, impor medidas compensatórias à construtora. Em caso de descumprimento da determinação após a notificação e os prazos legais, a multa diária fixada pela Justiça é de R$ 1.000,00 (mil reais). A sentença, consistente em obrigação de fazer, foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, assinada pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves (respondendo), em Ação Civil Pública, na qual o Ministério Público relata que o Centro Comercial Mac Center, empreendimento construído e concebido pela Construtora João Vicente, ocasionou sobrecarga no sistema viário dos loteamentos Cohama e Cohaserma e projetou-se além da testada do lote, diminuindo a calçada.
Teria, ainda, instalado gradil em área pública; utilizado espaço público como estacionamento; construído menos vagas de estacionamento do que o determinado por lei e, com essas irregularidades, teria afetado o trânsito de veículos e de pedestres. O Representante do Ministério Público sustentou que o Município de São Luís omitiu-se quanto à sua função de garantir o direito à cidade sustentável por meio de um crescimento urbano ordenado, pois, ao licenciar tal edificação, não garantiu a observância dos critérios legais. Em contestação, o Município de São Luís nega a existência de omissão, alegando que tem enfrentado a situação noticiada no pedido do MP - a indevida ocupação do passeio público por conta do empreendimento Mac Center, cuja obra se deu à revelia do que fora estabelecido pelo projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação – SEMURH.
O Município ressaltou, ainda, que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação - SEMURH elaborou Relatório de Vistoria Técnica no intuito de verificar os problemas existentes e definir formas de corrigi-los. Isso indicaria conhecimento das falhas e a movimentação para solucioná-las, além de ter notificado o empreendimento Mac Center para que retirasse o gradil e o corrimão de ferro colocados em calçada pública. A parte ré também argumentou que o modelo de construção aprovado pela secretaria municipal não foi seguido. Ao final, o ente público pleiteou a improcedência da ação. Já a Construtora João Vicente apresentou contestação argumentando que a obra teria sido construída conforme os ditames legais e, por isso, qualquer irregularidade deveria ser imputada somente ao Município de São Luís que aprovara a totalidade do empreendimento.
A construtora afirma, entre outros pontos, ter construído mais vagas de garagem do que o determinado legalmente; que o recuo obrigatório fora devidamente observado; que a cidade de São Luís é populosa, a frota de carros é grande e existem outros empreendimentos na região afetando o trânsito, sem observância das determinações legais nem fiscalização do poder público municipal (o que seria motivo suficiente para explicar as dificuldades de movimentação no local). A Construtora João Vicente alegou, ainda, que o empreendimento Mac Center não teria provocado sobrecarga à infraestrutura urbana, nem danos ao meio ambiente. Pelo contrário, afirma que o empreendimento teria promovido melhorias na região, tais como o asfaltamento de rua próxima, a sinalização de vias públicas, etc.
“No caso em análise, restou demonstrada a necessidade de revisão do licenciamento, considerando-se alguns quesitos. Entre eles, o avanço da testada do lote, diminuindo o espaço destinado para calçamento e, por conseguinte, prejudicando o trânsito de pedestres e a acessibilidade para pessoas com deficiência. Acerca desse ponto, o Município de São Luís em parecer técnico da Secretária Municipal de Urbanismo e Habitação afirma que a construtora não avançou só 08 (oito) metros como afirma o arquiteto urbanista. Conforme planta aprovada nesta Secretaria o avanço chega em alguns trechos mais de 12,5 (doze e cinquenta) metros da linha do meio-fio”, explanou o juiz na sentença.
Segundo a sentença, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado pela Construtora ao município demonstrou que o empreendimento seria caracterizado por 70 lojas, 02 lojas âncoras, 01 Posto de Combustível e 201 vagas de estacionamento. Já na Carta de Diretrizes e Viabilidade Técnica nº 176/2010, expedida pela CAEMA, consta que o empreendimento seria composto por 77 lojas e 01 Posto de Combustível. “No entanto, o Relatório de Impacto no Trânsito, apresentado pela Construtora João Vicente LTDA aponta que o empreendimento possui efetivamente 75 unidades comerciais, 30 salas comerciais, 243 vagas de estacionamento, 12 vagas de estacionamento para idosos e 6 vagas para portador de necessidades especiais”, observa o juiz na sentença, pontuando que o órgão licenciador não teve a exata compreensão do empreendimento.
Para a Justiça, a revisão no licenciamento se faz necessária, considerando os impactos ao sistema viário da região que não foram devidamente avaliados pelo município, bem como nos eventuais prejuízos causados à coletividade na hipótese de implantação das medidas constantes no Relatório de Impacto no Trânsito, apresentado pela Construtora João Vicente. “Não procedem as alegações de que eventual acolhimento dos pedidos formulados implicariam indevida intromissão judicial no mérito administrativo ou mesmo interferência no poder de polícia do município. Na hipótese tratada neste processo não se está diante de conveniência e oportunidade no exercício do poder polícia, mas sim garantindo-se a efetiva legalidade dos atos administrativos”, finalizou a sentença judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário