domingo, 24 de junho de 2018

Fiscalização sobre comercialização de água mineral será intensificada

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) dará início nos próximos dias a uma fiscalização nos estabelecimentos envazadores de água mineral (20 litros), que não se credenciaram para utilização de selo fiscal de controle nos garrafões previstos na Lei n° 10.356/2015 e Decreto Estadual nº 31.625/2016.

A fiscalização terá por finalidade exigir os impostos que por ventura estão deixando de ser recolhidos, além de fiscalizar a comercialização de água potável de qualidade no Maranhão. Em 2017, a Sefaz apreendeu nos postos fiscais carregamentos de água mineral que transitavam pelas rodovias maranhenses, comercializando o produto sem os selos de controle.

Desde meados de 2016, a Sefaz notificou as empresas que engarrafam e comercializam água mineral a solicitaram a autorização para aquisição do Selo Fiscal de Controle, instituído pela Lei nº 10.356/2015.

De acordo com a lei, todos os estabelecimentos envasadores de água mineral e adicionada de sais ficam obrigados a afixar o Selo Fiscal de Controle nos vasilhames retornáveis de 20 litros e 10 litros para comercialização no Maranhão, ainda que originário de outra Unidade da Federação.

O secretário da Sefaz, Marcellus Ribeiro Alves, informou que o órgão intensificará o trabalho de fiscalização devido à quantidade de denúncias recebidas sobre estabelecimentos que ainda não utilizam o selo, apesar de já terem sido concedidos vários prazos para regularização. “Agora quem for encontrado sem o selo fiscal será multado”, explicou.

Marcellus Ribeiro Alves acrescentou que a Sefaz iniciará uma auditoria nos estabelecimentos envasadores de água mineral para identificar a quantidade de produtos que foram vendidos sem o selo fiscal e, também, para cobrar o ICMS devido pelos estabelecimentos, que serão autuados pelo fisco estadual.

“Mais um aspecto importante da fiscalização é dar segurança ao consumidor da procedência do produto, garantindo assim a certeza de estar adquirindo mercadoria de qualidade”, completou o secretário.

O descumprimento da obrigação sujeita o infrator a uma multa de R$ 90 por cada garrafão sem o selo fiscal ou com selo fiscal irregular (de acordo com o inciso XXIV, art. 80, da Lei 7.799/02).

Segundo o secretário, a obrigatoriedade do selo fiscal traz resultados no controle da comercialização e do pagamento do ICMS sobre a venda de água mineral no regime de Substituição Tributária, reduzindo a concorrência desleal de empresas irregulares e dificultando a entrada clandestina de produtos no mercado.

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