sábado, 12 de maio de 2018

Diretoria do sindicato dos servidores de Vargem Grande segue desafiando a Justiça

Reunião da última quinta-feira (10).
Por Blog do Alpanir Mesquita.

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Vargem Grande (SINTRANSPM-VG) segue desafiando o Judiciário Maranhense, além de subestimar a equipe jurídica da Prefeitura.

Como todos sabem, na última quinta-feira (10) uma longa negociação no gabinete do prefeito pôs fim a greve que os professores vinham realizando, bem como ficou concedido o reajuste de 5% aos servidores no valor do piso municipal. Acontece que nesta sexta-feira (11) o advogado do sindicato, identificado como Marinel Dutra de Matos, comunicou o Tribunal de Justiça sobre o fim da greve com informações incorretas.

O advogado Marinel Dutra informou: reajuste de 5% no valor do piso municipal e pagamento de retroativo de janeiro a abril; negociação de 1,81% em novembro; abono de faltas e reposição de aula dos dias parados; o município desiste das eventuais multas fixadas em desfavor do sindicato; e pede o arquivamento alegando que a Ação Declaratória perdeu seu objeto.

Agora vamos esclarecer.

O verdadeiro acordo está disposto na Ata de id nº 1932441, pela qual em resumo ficou acertado: reajuste de 5% sobre o piso municipal; aplicação da carga horária de 13 horas de 50 minutos; possibilidade de não contratação de horas extras dos professores, aplicado a lei em 13 horas de interação com aluno e 07 horas para planejamento; pagamento do retroativo de janeiro a abril de forma parcelada; e a possibilidade de se recompor as aulas, se ficar comprovado pela Secretaria de Educação que houve perda, para então não descontar as faltas.

Como se percebe, não houve acerto de reajuste de 1,81% para novembro, não houve desistência de multa e não houve abono automático de falta. E foi o que o assessor jurídico da prefeitura, o advogado Daniel Luis Silveira, informou ao Tribunal na manhã deste sábado (12): que o município não concorda com a extinção do processo, uma vez que não acordou a extinção do processo, a remissão da multa e o abono automático e direto de faltas.

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