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| Prefeito e vice-prefeito. |
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Turiaçu Edésio João Cavalcanti e do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo por abuso de poder político, abuso de poder econômico e prática de condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Jacqueson Ferreira Alves dos Santos no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600241-77.2024.6.10.0039.
Além da perda dos mandatos, a sentença declara os dois gestores inelegíveis por oito anos. A decisão também atinge as vereadoras Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro, que tiveram os diplomas cassados e foram declaradas inelegíveis pelo mesmo período. O magistrado ainda aplicou multas aos condenados e determinou a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para adoção das medidas necessárias à realização de novas eleições majoritárias no município, após o trânsito em julgado da decisão ou o esgotamento dos recursos cabíveis.
A ação foi movida pela Coligação Pela Liberdade de Turiaçu, formada por PSB, PL, União Brasil e Federação Brasil da Esperança, que acusou o grupo político de utilizar a estrutura da administração municipal para favorecer candidaturas durante o processo eleitoral. Entre os principais elementos analisados pela Justiça está a distribuição gratuita de peixes à população durante a Semana Santa de 2024. Segundo a sentença, não houve comprovação da existência de programa social instituído por lei específica que justificasse a ação em ano eleitoral. Para o magistrado, a simples previsão de recursos na Lei Orçamentária Anual não atende às exigências previstas pela legislação eleitoral.
A decisão também destaca que a distribuição dos alimentos foi associada à imagem do então prefeito Edésio Cavalcanti, configurando promoção pessoal com recursos públicos e comprometendo a igualdade de condições entre os concorrentes. O juiz apontou ainda um crescimento expressivo dos gastos municipais com a aquisição de pescado nos anos que antecederam a eleição. Enquanto em 2021 foram contratados R$ 17,1 mil para a compra do produto, o valor saltou para R$ 194,2 mil em 2023 e alcançou R$ 546,6 mil em 2024.
Para a Justiça Eleitoral, a elevação dos investimentos justamente no ano do pleito reforça a gravidade das irregularidades e evidencia potencial influência sobre a vontade do eleitorado. A sentença concluiu ainda que Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro participaram diretamente das ações de distribuição dos peixes em diversas localidades, utilizando a iniciativa para promoção eleitoral. Esta é a segunda decisão da Justiça Eleitoral que resulta na cassação da chapa formada por Edésio Cavalcanti e Adonilson Rabelo. A sentença também determina a retotalização dos votos das eleições proporcionais, com a exclusão dos votos recebidos pelas demais condenadas.
De O Informante/Jornal Pequeno.

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