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segunda-feira, 6 de maio de 2019

Motociclista em coma alcoólico dorme no acostamento da BR-316

Motociclista em coma alcoólico.
Um motociclista foi flagrado na madrugada desta segunda-feira (06) dormindo no acostamento da BR-316, no município de Santa Inês, a 250 km de São Luís. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motociclista se encontrava em estado de coma alcoólico.

De acordo com a PRF, o flagrante aconteceu por volta das 3h no km 275 da BR-316 quando o condutor da motocicleta foi visto caído no acostamento da rodovia com a motocicleta ao seu lado.

A PRF diz que o flagrante aconteceu após uma denúncia de um usuário, não identificado, que informou aos policiais rodoviários da existência de um homem caído ao lado de uma motocicleta. O fato aconteceu a cerca de quatro quilômetros de distância do posto fiscal de Estaca Zero, localizado no entroncamento da BR-222 com a BR-316.

Ao chegar no local a equipe da PRF constatou que o homem estava vivo e dormindo em um sono profundo. Os policiais rodoviários tentaram acordá-lo, mas sem sucesso e perceberam que ele estava em coma alcoólico. De imediato, a PRF solicitou uma ambulância para levá-lo ao hospital. Já a motocicleta foi levada para a Unidade Operacional da PRF de Santa Inês.

A Polícia Rodoviária Federal revelou que o trânsito de veículos pesados é intenso no local, o que aumenta os riscos de atropelamento, além da possibilidade de alguma ação marginal.

Do G1 MA.

sábado, 9 de março de 2019

Deputado Fábio Macedo pede desculpas aos maranhenses e diz que sofre com alcoolismo e depressão

Deputado Fábio Macedo.
Aos maranhenses que me elegeram e confiaram em mim como seu legítimo representante, peço as mais sinceras desculpas por meu descontrole emocional na última madrugada, onde após o consumo de bebidas alcoólicas, misturadas com medicações para tratamento de saúde, me envolvi em uma confusão em um bar na cidade de Teresina. Nada justifica minhas atitudes e como homem que sou, assumirei todas as responsabilidades, inclusive peço desculpas ao cantor Léo Cachorrão e a Corporação da Polícia de Teresina, a quem muito respeito e admiro. À minha família, que são minha base, suporte e apoio, também devo desculpas pela exposição, onde foram ditas inverdades em momentos de embriaguez e falta de lucidez.

Chegar a este momento é muito difícil e até doloroso mas a verdade deve ser dita, não para me justificar ou fugir de minhas responsabilidades mas para que possam entender o que tenho passado nos últimos dois anos. Depois da realização de uma cirurgia, a qual fui submetido para a retirada de um balão gástrico, que estava me causando várias complicações de saúde, tive novamente uma recaída na depressão, algo com que convivi parte da minha vida e que pensei ter sido superado por completo. Além da depressão, passei a ter problemas com alcoolismo, meu organismo não consegue mais processar o consumo de bebidas corretamente, qualquer quantidade faz com que logo eu perca a razão e o controle emocional, algo que trouxe um peso enorme para minha vida, assim como meus pais, irmãos, esposa e filhos, que todo este tempo tem lutado ao meu lado, me dando forças para continuar seguindo. Infelizmente nos últimos dias tive sucessivas recaídas, algo que não me orgulho. O alcoolismo, assim como a depressão, infelizmente, são doenças graves, desta forma me comprometo em continuar com o tratamento de saúde para superar essa condição.

Deputado Fábio Macedo.

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Portaria proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante as eleições no Maranhão

Secretário Jefferson Portela.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Por meio da Portaria Nº 742/2018, de 01 de Outubro de 2018, o secretário de estado da Segurança Pública Jefferson Portela informou aos maranhenses sobre a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebida alcoólica no período eleitoral.

A Portaria proíbe a venda, o fornecimento e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, a partir das 18h do sábado (06) até a meia noite da segunda-feira (08). 

O descumprimento desta Portaria caracterizará a prática de crime de desobediência, previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penalidades administrativas, ensejando a condução à Autoridade Policial Civil da circunscrição, para adoção das providências criminais. 

Veja: