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O juiz emitiu a sentença no julgamento de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPMA) com base em informações do CREF sobre a existência de 22 academias de ginástica da Capital que estariam colocando em risco a saúde dos consumidores, por falta de segurança no serviço prestado. O Ministério Público juntou ao processo relatórios de fiscalização que demonstram que as academias não possuem registro junto ao CREF, Alvará de Funcionamento e Atestado Sanitário. Em algumas delas não há responsável técnico nem profissionais registrados no conselho profissional, bem como foi constatada a existência de diversos estagiários em situação irregular.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Duas audiências de Conciliação foram realizadas em 8/10/2019 e 07/12/2020, quando representantes de academias foram beneficiadas com transação negociada no processo e se comprometeram a cumprir as exigências da lei nos prazos acordados na Justiça. Foram beneficiadas com a transação as academias “Black Fit”; “Espaço Fitness”; “Vigor”; “Cross City”; “Mamuth Sport Cross”; “Pandur Crossfit”; “Studio BS Trainning”; “Laboral Fitness”; “Ativa Academia” e “JB Fitness”.
Segundo informações do processo, a academia Top Fitness conseguiu demonstrar a sua regularidade junto aos órgãos competentes. As academias R7 e JB Fitness encerraram suas atividades e foram excluídas da ação. As academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit” não fizeram acordo de conciliação no processo nem apresentaram contestação às denúncias, e foram julgadas e condenadas à revelia, por descumprirem a lei, mesmo após terem sido avisadas em uma primeira fiscalização.
DIREITO DO ESTAGIÁRIO
Martins ressaltou na decisão que a indicação ou contratação de um responsável técnico constitui uma exigência legal nas empresas que ofereçam serviços de atividades físicas desportivas à população, conforme a Lei nº 6.839/1980. E, ainda, que manter estagiários em situação irregular vai de encontro à Lei nº 11.788/08, que trata do “direito do Estagiário”, tendo em vista que o estágio tem a natureza de ato educativo supervisionado, para alcançar o seu desenvolvimento no ambiente de trabalho.
O juiz declarou que as rés estão colocando em risco os alunos, que são os consumidores do serviço ofertado, bem como ignoraram um dos direitos básicos do consumidor à saúde e à segurança. “As rés violam a Lei nº 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, pois mantêm os seus estabelecimentos com ausência de alvará sanitário, colocando em risco a saúde de seus usuários”, concluiu.
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