Idoso foi encontrado em condições insalubres. |
De acordo com informações apuradas, o autor é neto das vítimas e ficava com os cartões para sacar as aposentadorias, mas não lhes repassava os valores dos benefícios e utilizava os recursos em benefício próprio. Ele também é acusado de retirar R$ 5 mil da conta da avó, impedindo-a de ter acesso ao seu próprio dinheiro e de comprar os suprimentos necessários para ela e seu marido.
Apesar de ser responsável pelas vítimas, o acusado os mantinha em condições insalubres e sem estrutura necessária para locomoção, faltando, inclusive, comida e medicações, dentre outras necessidades básicas.
De acordo com o promotor de justiça titular da comarca de Cantanhede e que também responde pelo termo judiciário de Pirapemas, Márcio Antônio Alves de Oliveira, os idosos foram encontrados em situação precária. “A prisão do agressor é fundamental para cessar os maus tratos e evitar lesões ainda mais graves, ou mesmo a morte dos idosos em virtude dos maus tratos, além de possíveis retaliações”, destacou.
O membro do MPMA também oficializou a Semas para que o caso seja acompanhado e para que as informações atualizadas sejam repassadas em até 10 dias.
ESTATUTO DO IDOSO
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) prevê como crime a conduta de colocar em risco a vida ou a saúde do idoso, através de condições degradantes ou privação de alimentos ou cuidados indispensáveis. A pena prevista é de 2 meses a 1 ano de detenção e multa. Se o resultado do crime for lesão corporal grave, a pena aumenta para 1 a 4 anos de reclusão. Por fim, se o resultado for morte, a pena é de 4 a 12 anos de reclusão.
Redação: André Soares (CCOM-MPMA).
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