Prefeito João Carlos. |
As licitações (Concorrências SRP nºs 002/2021, 003/2021 e 004/2021) se referiam à contratação de empresas para implantação e recuperação de pavimentação asfáltica e blocos de concreto intertravado; sinalização horizontal e vertical, além de drenagem superficial em vias urbanas e várias localidades do município.
VALORES
No valor de R$ 22.491.501,06, a maior licitação (Concorrência SRP Nº 003/2021) tratava de contratação de empresa especializada para pavimentação em blocos de concreto intertravado e drenagem superficial em vias urbanas do município.
Para contratar empresa para implantação e recuperação de pavimentação asfáltica e sinalização horizontal e vertical em vias urbanas, o Município pretendia gastar R$ 12.393.678,59, por meio da Concorrência SRP Nº 002/2021.
O Município planejava, ainda, gastar R$ 2.676.434,84 para contratar empresa para realizar drenagem superficial com meio fio e sarjetas em diversas localidades, usando a Concorrência SRP Nº 004/2021.
IRREGULARIDADES
As irregularidades nos editais dos procedimentos licitatórios foram constatadas pela Assessoria Técnica do MPMA, por meio de análises realizadas a pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu.
As inconsistências observadas incluíam incompatibilidade do uso do Sistema de Registro de Preços para contratação de obras de engenharia; falta de definição exata dos locais que seriam objeto de serviços; proibição do recebimento de propostas por telex, telegrama, internet ou fac-símile, restringindo caráter competitivo dos certames; falta de assinatura de autoridade competente nos editais, além de exigência de certidões e documentos não previstos na jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Uma das ilegalidades verificadas foi a duplicidade de contratação de serviços. Segundo a Assessoria Técnica, na Concorrência SRP Nº 002/2021, o projeto básico incluía construção de sarjetas e meios-fios, obras que estavam sendo objeto de outra licitação. “O Edital da Concorrência nº 004/2021 tem como objeto serviços de meio-fio e sarjeta. Isto indica possibilidade de pagamento em duplicidade de um mesmo serviço, com prejuízo para o erário”, lê-se no Parecer Técnico nº 211/2021- AT.
Além da anulação das licitações, o MPMA pediu tomada de providências para imediata devolução ao erário municipal dos valores eventualmente pagos em função dos editais, devidamente corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INCP) ou índice similar. A anulação foi publicada na edição n° 072, do Diário Oficial do Município.
Redação: CCOM-MPMA.
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