A MP foi aprovada na sessão plenária híbrida desta terça-feira. |
De acordo com a MP, as empresas que possuem Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) de cantinas e estabelecimentos congêneres do ramo de serviços de alimentação passam a ter direito a receber Auxílio Emergencial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), pago em cota única.
Justificativa
“A presente proposta legislativa, considerando a variedade dos serviços de alimentação cujas atividades estão suspensas por força de normas sanitárias estaduais, propõe a ampliação do rol dos beneficiários do Auxílio Emergencial de modo a abranger as empresas que possuem Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) de cantinas e estabelecimentos congêneres do ramo de serviços de alimentação, sendo essa, pois, a relevância da matéria”, justifica o governador Flávio Dino (PCdoB) na Mensagem Governamental 017, encaminhada à Assembleia.
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