Aparecida Queiroz. |
O MPF destaca que, enquanto gestores do município, transferiram da conta-corrente do Fundeb para outras contas-correntes do mesmo município, a importância de R$ 280.270,01, referentes a oito cheques assinados por eles, nominais à prefeitura. Essas transações aconteceram nos últimos dias de 2008, próximo ao fim do mandato de Maria Aparecida Queiroz Furtado.
Diante disso, a Justiça Federal determinou que a ex-prefeita e José Ubiratan Lima Ferro Filho tenham os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Devem ainda pagar multa civil no valor de R$ 5 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário