terça-feira, 8 de setembro de 2026

Ministro André Mendonça determina afastamento do diretor-geral da PF

Mendonça e Rodrigues.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (08) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal Andrei Rodrigues e do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de Inteligência Policial da PF. A decisão ocorre após o ministro Alexandre de Moraes ter utilizado relatórios de inteligência da Polícia Federal para apontar possíveis crimes de abuso de autoridade atribuídos a Mendonça na condução da relatoria do Banco Master e das fraudes do INSS.

Segundo Mendonça, os relatórios revelam um "monitoramento sistemático e ilegal", realizado por mais de 30 dias, sobre sua atuação e a de outras autoridades, como o advogado-geral da União, Jorge Messias. De acordo com a decisão, Moraes teria tido “notícias da existência” dos relatórios antes de sua utilização e eles teriam sido empregados em uma tentativa de incluir Mendonça no "Inquérito das Fake News". Mendonça também aponta que os documentos teriam promovido, de forma abusiva, uma espécie de controle e avaliação disciplinar sobre sua atuação nos dois processos de qual é relator.

Um dos relatórios, segundo o ministro, teria se dedicado a escrutinar e criticar uma decisão judicial tomada por ele, questionando a competência e a finalidade da determinação. Outros documentos teriam analisado seus critérios decisórios e os “riscos decorrentes” de suas atuações.

Para Mendonça, esse tipo de avaliação ultrapassaria as atribuições legais da Diretoria de Inteligência da PF. O ministro afirma que eventuais avaliações disciplinares sobre magistrados são de competência do Conselho Nacional de Justiça, enquanto a apuração da conduta funcional de integrantes da própria Polícia Federal cabe aos órgãos de correição da corporação.

A decisão aponta ainda que os relatórios teriam exposto a Moraes e a terceiros detalhes de processos que tramitavam sob segredo de justiça. “A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, diz o ministro na decisão.

Mendonça determinou ainda que a Corregedoria da Polícia Federal instaure procedimentos investigatórios, nas esferas penal e administrativo-disciplinar, para apurar os fatos. A investigação deverá identificar quem determinou a produção dos relatórios, quem os elaborou, quando foram produzidos e se existem outros documentos semelhantes.

O ministro também determina a suspensão imediata de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência que tenham como objetivo analisar decisões judiciais, condutas de integrantes da AGU ou a atuação da polícia judiciária. A  realização de uma sessão virtual ainda nesta terça-feira (08) para que a Segunda Turma do STF analise se referendam ou não a decisão do ministro. A turma é composta por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.


Da CNN Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário