quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Desembargador maranhense recebe mais de R$ 3 milhões e entra na mira do STF

Ministros do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados dos Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal que não estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Corte. Também determinou a devolução de valores que tenham ultrapassado os limites estabelecidos.

As medidas foram determinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do Recurso Extraordinário (RE) 968646, (com repercussão geral), Flávio Dino, relator da Reclamação (RCL) 88319, e Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, relatores das Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 6604 e 6606, respectivamente.

Os presidentes dos tribunais de Justiça deverão identificar os beneficiários e enviar a relação ao STF em até 72 horas. Também deverão determinar a devolução imediata dos valores que ultrapassem o limite global de 70% do teto, respeitados 35% referentes à parcela de valorização por antiguidade e 35% para as verbas indenizatórias autorizadas. Os tribunais terão cinco dias para comprovar nos autos a suspensão dos pagamentos e as devoluções.

Limites de verbas indenizatórias

As decisões seguem os parâmetros definidos pelo Supremo em março deste ano para assegurar o cumprimento do teto constitucional da remuneração de integrantes da magistratura, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Advocacia-Geral da União (AGU), inclusive em relação às verbas indenizatórias. A Corte fixou expressamente as verbas que são devidas aos magistrados e aos membros do MP e autorizou o limite global máximo de 70% do teto para pagamento (35% referentes à parcela de valorização por antiguidade e 35% para as verbas indenizatórias).

Pagamentos

As medidas foram tomadas após os ministros receberem informações detalhadas sobre pagamentos realizados pelos tribunais em abril, maio, junho e julho. Os dados apontaram pagamentos de diversas verbas em desacordo com os parâmetros do STF, além de valores considerados exorbitantes. No Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por exemplo, foi autorizado, em abril, o pagamento de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um único desembargador aposentado, em 12 parcelas. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), cinco magistrados receberam, em abril, mais de R$ 200 mil, enquanto 589 receberam mais de R$ 100 mil.

No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), uma magistrada recebeu R$ 490 mil em maio. No Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), nove magistrados receberam mais de R$ 200 mil em abril, e 130 magistrados e pensionistas receberam valores superiores a R$ 100 mil. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), um magistrado aposentado recebeu R$ 554 mil em abril e em maio. No Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), 73 magistrados receberam mais de R$ 100 mil em abril. Em Rondônia, cerca de 90% dos magistrados receberam mais de R$ 100 mil no mesmo mês.

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