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| Dr. Orlando. |
Um ex-prefeito do interior do Maranhão alvo de ação por improbidade administrativa não foi localizado pela Justiça, que já suspeita de que ele esteja se ocultando para evitar a citação no processo. O caso envolve Orlando Mauro Sousa Arouche, o Dr. Orlando (PL), que comandou o município de Senador Alexandre Costa. A ação foi proposta em maio de 2025 pela Promotoria de Justiça de Governador Eugênio Barros. O processo tramita na Vara Única daquela Comarca, sob comando do juiz Calleb Berbert Mariano Ribeiro.
No último dia 23 de fevereiro, o magistrado deferiu pedido do Ministério Público estadual para nova tentativa de citação no endereço indicado inicialmente pelo órgão, com autorização expressa para citação por hora certa. O mecanismo está previsto no artigo 252 do Código de Processo Civil para os casos em que o oficial de Justiça suspeita que a parte se oculta para não ser encontrada.
O próprio Ministério Público havia noticiado nos autos que Dr. Orlando apresentou comprovante de endereço atualizado em outro processo judicial que tramita na mesma comarca, e que consta com endereço diverso, situado em São Luís, em outro processo, de Execução Fiscal, em trâmite na Comarca da capital. O juiz determinou, caso a nova diligência no próprio município de Senador Alexandre Costa fracasse, que seja expedida carta de citação para o endereço no bairro Olho D’Água, em São Luís.
A origem do caso remonta ao ano de 2010, quando o TCE-MA (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão) instaurou o processo nº 2868/2010 e imputou ao então presidente da Câmara Municipal de Senador Alexandre Costa, Vieras Pereira Brito, uma dívida ao erário municipal de R$ 21,1 mil. Caberia ao Executivo municipal, representado à época por Dr. Orlando, promover a execução judicial da dívida.
Contudo, segundo o Ministério Público estadual, Arouche não tomou providência alguma. Apesar de notificado pelo TCE-MA e pelo MP de Contas para que adotasse as medidas cabíveis de cobrança, o ex-prefeito se manteve inerte. A investigação apontou ainda que a PGM (Procuradoria-Geral Municipal) de Senador Alexandre Costa chegou a expedir um ofício ao ex-presidente da Câmara em 2021 comunicando o débito e abrindo prazo para pagamento, mas não ajuizou nenhuma ação executiva.
O promotor de Justiça Xilon de Souza Júnior enquadra a conduta de Dr. Orlando como omissão negligente na arrecadação de renda pública, facilitação ou conivência com o enriquecimento ilícito de terceiros e retardamento injustificado de ato de ofício. As sanções pedidas contra o ex-prefeito incluem ressarcimento integral ao erário com juros e correção monetária, multa civil, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos.
Após a publicação desta matéria, Dr. Orlando enviou manifestação por e-mail ao Atual7. O ex-prefeito afirma não ter tido ciência formal da ação de improbidade administrativa e contesta a caracterização de ocultamento, classificando a afirmação como “grave, ofensiva e precipitada”. Segundo ele, a mera dificuldade de localização não autoriza essa conclusão.
Dr. Orlando também contesta a atribuição de dolo pessoal na ausência de cobrança judicial da dívida. Ele argumenta que o prefeito não ajuíza ações judiciais diretamente, atribuição que, segundo afirma, caberia aos procuradores e advogados públicos do município, e que a Procuradoria chegou a notificar o devedor administrativamente – fato noticiado pelo Atual7. De acordo com o ex-prefeito de Senador Alexandre Costa, eventual omissão na judicialização da cobrança deve ser examinada no âmbito da atuação da Procuradoria Municipal, e não convertida em imputação pessoal. Disse ainda ter confiança nas instituições e que se colocar à disposição para esclarecimentos pelos meios legais adequados.
Do Blog Atual 7.

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