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| Juíza Bruna Fernanda. |
Sobre o primeiro caso, Marcos Vinícius dos Santos foi julgado sob acusação de ter tentado matar Marcos Costa da Silva, fato ocorrido em 4 de maio de 2021. O crime aconteceu com emprego de arma de fogo do tipo “garrucha”. Segundo a polícia, o denunciado teria entrado na casa da vítima armado com uma garrucha, dizendo que iria matá-lo. O suposto motivo seria o fato de pertencerem a grupos criminosos rivais. Em seguida, ele teria disparado, mas Marcos Costa desviou-se. A denúncia relata, ainda, que após a prática do crime, os policiais militares compareceram na residência do denunciado.
Na abordagem, Marcos Vinícius teria fugido, atirando contra a guarnição da PM, momento em que os policiais revidaram e acertaram um tiro no braço do denunciado. Instantes depois, os policiais foram informados que o denunciado já estava no Hospital de Cantanhede, ferido na perna e pedindo socorro. A PM chegou ao local e efetuou a prisão de Marcos Vinícius em flagrante. Segundo declarações dos policiais, o denunciado tem passagem pela polícia por roubo, desacato e outros crimes, e, em seu depoimento, afirmou ser membro de organização criminosa.
LEGÍTIMA DEFESA
A segunda sessão de julgamento teve como réu Roberto Alves de Oliveira, acusado de ter assassinado Rafael Rodrigues. O crime ocorreu em 26 de maio de 2012, no povoado Galvão, localidade da zona rural de Cantanhede. Ele foi absolvido sob alegação de legítima defesa, inclusive, a pedido do Ministério Público. Sobre o crime, foi apurado que o denunciado estava ingerindo bebida alcoólica junto com outros companheiros da guarda municipal de Cantanhede, quando teria efetuado alguns disparos de revólver contra a vítima, que morreu no local. Em depoimento, Roberto Oliveira confessou ter atirado em Rafael.
Durante o julgamento, foram ouvidas as testemunhas listadas pelas partes e interrogado o pronunciado. “Após, iniciaram-se os debates, tendo o Ministério Público pleiteado a absolvição do réu, com base no reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa (…) A defesa, por seu turno, pugnou pela absolvição do acusado, tendo alegado o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa”, pontuou o Judiciário na sentença.

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