terça-feira, 18 de novembro de 2025

Guarda municipal e faccionado são absolvidos de crimes contra vida em Cantanhede

Juíza Bruna Fernanda.
O Poder Judiciário da Comarca de Cantanhede, por meio da Vara Única, realizou duas sessões de julgamento na última semana. Os júris, presididos pela juíza Bruna Fernanda Oliveira, apresentaram como réus Marcos Vinícius dos Santos e Roberto Alves de Oliveira, respectivamente. Os resultados das duas sessões do Tribunal do Júri foram iguais, pois o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição dos réus. Os dois julgamentos foram realizados no auditório da Secretária Municipal de Educação.

Sobre o primeiro caso, Marcos Vinícius dos Santos foi julgado sob acusação de ter tentado matar Marcos Costa da Silva, fato ocorrido em 4 de maio de 2021. O crime aconteceu com emprego de arma de fogo do tipo “garrucha”. Segundo a polícia, o denunciado teria entrado na casa da vítima armado com uma garrucha, dizendo que iria matá-lo. O suposto motivo seria o fato de pertencerem a grupos criminosos rivais. Em seguida, ele teria disparado, mas Marcos Costa desviou-se. A denúncia relata, ainda, que após a prática do crime, os policiais militares compareceram na residência do denunciado.

Na abordagem, Marcos Vinícius teria fugido, atirando contra a guarnição da PM, momento em que os policiais revidaram e acertaram um tiro no braço do denunciado. Instantes depois, os policiais foram informados que o denunciado já estava no Hospital de Cantanhede, ferido na perna e pedindo socorro. A PM chegou ao local e efetuou a prisão de Marcos Vinícius em flagrante. Segundo declarações dos policiais, o denunciado tem passagem pela polícia por roubo, desacato e outros crimes, e, em seu depoimento, afirmou ser membro de organização criminosa.

LEGÍTIMA DEFESA

A segunda sessão de julgamento teve como réu Roberto Alves de Oliveira, acusado de ter assassinado Rafael Rodrigues. O crime ocorreu em 26 de maio de 2012, no povoado Galvão, localidade da zona rural de Cantanhede. Ele foi absolvido sob alegação de legítima defesa, inclusive, a pedido do Ministério Público. Sobre o crime, foi apurado que o denunciado estava ingerindo bebida alcoólica junto com outros companheiros da guarda municipal de Cantanhede, quando teria efetuado alguns disparos de revólver contra a vítima, que morreu no local. Em depoimento, Roberto Oliveira confessou ter atirado em Rafael.

Durante o julgamento, foram ouvidas as testemunhas listadas pelas partes e interrogado o pronunciado. “Após, iniciaram-se os debates, tendo o Ministério Público pleiteado a absolvição do réu, com base no reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa (…) A defesa, por seu turno, pugnou pela absolvição do acusado, tendo alegado o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa”, pontuou o Judiciário na sentença.

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