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Tribunal do Júri. |
Luzivan Rodrigues da Conceição Nunes foi condenado pela prática de homicídio duplamente qualificado, incidindo nas condutas descritas no art. 121, §2o, IV e V c.c. art. 61, II, h, todos do Código Penal Brasileiro, pois ceifou a vida de um cidadão de 78 anos de idade, mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima e para assegurar a ocultação de outro crime.
O crime ocorreu no dia 06 de dezembro de 2017, por volta das 7h, em uma área abrangida pelo Loteamento Morada do Rio Corda, no município de Barra do Corda. Consta nas denúncias que Manoel Mariano de Sousa Filho, o Júnior Nenzim, em coautoria com Luzivan Rodrigues da Conceição Nunes, matou o próprio pai por meio de disparo de arma de fogo, com um tiro a queima roupa próximo da região do pescoço (relembre).
De acordo com os autos, conforme depoimentos colhidos durante as investigações, Luzivan Rodrigues da Conceição Nunes, em companhia de Manoel Mariano de Sousa Filho, subtraíram grande quantidade de gado da fazenda pertencente à vítima, Manoel Mariano de Sousa, onde Luzivan Rodrigues trabalhava como vaqueiro.
Foram ouvidas no júri dessa quarta-feira oito testemunhas por videoconferência e o réu, Luzivan Rodrigues da Conceição Nunes, que foi interrogado por mais de uma hora e negou a autoria do crime. O júri foi presidido pelo juiz Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuaram na acusação os promotores de justiça Washington Cantanhede e Raimundo Benedito Barros, além do advogado Misael Mendes Júnior (assistente do Ministério Público). A defesa do réu ficou com os advogados Jorge Paulo de Oliveira e Marcelo Reis.
Como o crime ocorreu em Barra do Corda, os réus seriam julgados naquela comarca, mas a pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o desaforamento para comarca de São Luís, pelas razões de dúvidas quanto à imparcialidade do júri, uma vez que o homicídio foi praticado contra uma pessoa pública, ex-prefeito municipal por vários mandatos.
Na sessão do júri popular dessa quarta-feira, o juiz Clésio Coelho Cunha negou a Luzivan Rodrigues da Conceição Nunes o direito de recorrer em liberdade da decisão do Conselho de Sentença e decretou a prisão do acusado que foi levado de imediato para a Penitenciária. Na sentença, o juiz considerou contra o réu o agravante do crime ter sido cometido para assegurar a ocultação de outro delito e contra pessoa com mais de 60 anos. A pena deverá ser cumprida em regime fechado.
Condenação do autor
No último mês de maio, os jurados condenaram a 16 anos de reclusão, por participação no crime, Manoel Mariano de Sousa Filho, filho da vítima. O juiz Clésio Coelho Cunha, que presidiu o julgamento, negou ao réu o direito de recorrer em liberdade da decisão do Conselho de Sentença e decretou a prisão do acusado, que foi levado de imediato para a Penitenciária de Pedrinhas.
Manoel Mariano de Sousa Filho, conhecido como “Júnior do Nenzim”, foi condenado por homicídio triplamente qualificado - motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e prática do homicídio visando a assegurar a ocultação de outro delito. A vítima foi morta com um tiro à queima-roupa próximo da região do pescoço (saiba mais).
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