O prefeito de Vargem Grande Preto sancionou, nesta segunda-feira (30), no uso das suas atribuições legais, a Lei Nº 713/2025, que trata sobre a reestruturação do departamento municipal de trânsito e transporte (DMTT) e da junta administrativa de recursos de infração (JARI). O projeto foi aprovado na Câmara Municipal e revoga a Lei Nº 508/2011.
O DMTT será vinculado administrativamente à secretaria municipal de Infraestrutura com autonomia técnica e administrativa para o desempenho de suas funções, como por exemplo, planejamento, organização, direção, coordenação, execução, delegação e controle da prestação dos serviços públicos relativos ao trânsito e aos transportes em Vargem Grande.
O DMTT terá a seguinte estrutura básica: I – Diretoria Geral; II – Seção de Engenharia e Sinalização de Trânsito; III – Seção de Fiscalização, Operação de Tráfego e Administração; IV – Seção de Educação para o Trânsito; V – Seção de Controle e Análise de Estatísticas de Trânsito e Transportes.
A JARI será responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo DMTT, na esfera de sua competência, sendo composta por, no mínimo, três membros titulares e respectivos suplentes.
A Lei está disponível na íntegra AQUI.
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