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O condenado poderá responder ao processo em liberdade provisória por ter conseguido “habeas corpus” concedido 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, motivo pelo qual o juiz manteve a liberdade do réu, que deverá comparecer mensalmente à Justiça, não se comunicar com testemunhas e usar tornozeleira eletrônica.
As acusações de “associação criminosa" e “porte ilegal de arma de fogo de uso proibido” foram desconsideradas no julgamento, porque estão fora do prazo legal para punição (prescrição) pelo Judiciário. Na sentença, o juiz registrou que a conduta do condenado é caracterizada como "Novo Cangaço", quando uma quadrilha toma o controle de pequeno município para praticar assaltos, dominando os mecanismos estatais de segurança pública, e exercendo "terror social" com uso de reféns para fazer escudos humanos.
ASSALTO AO BANCO DO BRASIL
O assalto ocorreu em 5/2/2009, por volta das 10h30, quando cinco homens, armados com metralhadores, fuzis e espingardas, assaltaram o Banco do Brasil, utilizando um veículo roubado de duas vítimas, rendidas sob a mira de armas de fogo. Quando os criminosos chegaram ao banco, uma parte deles fez disparos para o alto e para as vidraças da agência e fizeram os clientes de refém, para o grupo poder realizar a saída do banco sem resistência, enquanto outra parte ficou do lado de fora, atirando, para evitar qualquer reação. As vítimas ficaram reféns sob a mira de armas de fogo, antes e depois do assalto. O assalto começou após as 10h, e na fuga, o bando levou uma testemunha, o vigilante e alguns clientes, que foram libertados, um a um, somente às 21 horas.
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