quarta-feira, 13 de novembro de 2024

Juiz mantém número de vagas na Câmara Municipal de Codó e Vereadores de outras cidades comemoram

Câmara Municipal de Codó.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Em decisão nesta quarta-feira (13), o juiz Iran Kurban Filho, da 7ª Zona Eleitoral de Codó, negou o pedido do Ministério Público Eleitoral e decidiu manter as 19 vagas na Câmara Municipal de Vereadores. O promotor Weskley Pereira de Moraes havia pedido a retotalização dos votos em razão do dados do Censo do IBGE 2022, que garantia ao município apenas 17 vereadores (relembre).

"De início, destaco que a fixação do número de vereadores é competência das Câmaras Municipais por intermédio de lei orgânica, observados os limites máximos estabelecidos no art. 29, IV, da Constituição Federal, segundo as faixas populacionais elencadas em suas alíneas, observada a população do município, de modo não ser necessário o cotejamento de dados e documentos a fim de se chegar ao número de vereadores que devem compor a próxima legislatura. Por sua vez, o Tribunal Superior Eleitoral fixou que a alteração do número de vereadores, para que tenha seus efeitos para a legislatura seguinte, deve ser promovida pelas Câmaras Municipais até o termo final do período das convenções partidárias (TSE. Recurso em Mandado de Segurança nº 57687/BA, Rel. Min. Og Fernandes, DJE de 21.08.2019). Dessa forma, eventuais aumentos ou diminuições demográficas na circunscrição das cidades não devem impactar na composição do parlamento quando questionadas posteriormente ao marco final para a realização das convenções partidárias, em respeito à segurança jurídica e à integridade do processo eleitoral, pois impacta diretamente nos resultados alcançados no certame, por reverberar no cômputo dos quocientes eleitoral e partidário, sobremaneira em avançada etapa da marcha eleitoral, quando já ultrapassada a votação e proclamados os eleitos. Forte nesse argumento, pois já ultrapassado o pleito eleitoral, mostra-se inviável qualquer discussão sobre o tema no âmbito dessa justiça especializada, pois, conforme já mencionado, o termo final para a indicação do número de vereadores é o encerramento do período das convenções partidárias, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral", diz o juiz. 

A decisão abre precedente e traz um alívio para os vereadores de outras cidades, incluindo Vargem Grande, que se encontram nessa mesma situação. Em Buritirana, no entanto, a justiça já entendeu por reduzir o número de vagas de 11 para 9 vereadores (saiba mais).

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