Assassino e vítima. |
Na sentença, juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima, que presidiu o julgamento, destacou que a morte violenta da vítima, um servidor público (agente de trânsito), no exercício de suas funções, é uma circunstância que merece um grau maior de reprovação pela sociedade, pois, conforme destaca o magistrado, demonstra a frieza e violência exacerbadas do acusado, insatisfeito pela decisão da vítima e seus colegas de trabalho de rebocar o veículo, além da circunstância de não ter sido apresentada a respectiva habilitação e o documento veicular. “Somente isso foi suficiente para desferir um disparo de arma que atingiu a cabeça da vítima”, acrescentou.
No júri popular dessa terça-feira (12), foram ouvidas quatro testemunhas, entre elas agentes de trânsito. A acusação ficou com o promotor de Justiça Raimundo Benedito Barros Pinto. Na defesa atuaram os advogados Renato Mendes, Adriano Wagner Araújo Cunha, Wellington Cunha e Miguel Victor Lobato e as advogadas Iracilda Ferreira Pereira e Cíntia Albuquerque. Colegas de trabalho e alguns familiares da vítima, inclusive a mãe, acompanharam o julgamento. A sessão de júri popular começou por volta das 8h30 e só terminou no final da tarde.
Os jurados condenaram Edgar Costa Nogueira por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima). Ao ser interrogado na sessão de julgamento, o réu pela primeira vez confessou o crime. Ele disse que havia comprado a arma porque a sua casa e loja tinham sido assaltadas. O acusado afirmou, ainda, que após o crime de homicídio fugiu, usando um veículo mototáxi, para a região de São José de Ribamar, onde escondeu a arma usada no crime. Após o julgamento, nesta terça-feira (12), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), o réu foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso, para cumprir a pena em regime fechado.
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