Promotor Márcio Antônio de Oliveira coordenou trabalhos. |
Ficou estabelecido que os promotores de eventos e donos de bares e similares passarão por um recadastramento na Secretaria Municipal de Cultura até o dia 5 de abril, sob pena de não emissão de alvará de funcionamento. Outra definição foi em relação ao horário de funcionamento de bares: de segunda a sábado até 2 h e aos domingos até 0 h. Já para festas foi estabelecido o horário limite de 1 h de domingo a quinta e de 3 h às sextas, sábados e feriados.
Festas realizadas nas ruas deverão ter autorizações emitidas pela secretaria municipal de Infraestrutura, secretaria municipal de Meio Ambiente, vigilância sanitária e segurança pública. As licenças deverão ser requeridas até 10 dias da realização do evento, sob pena de cancelamento. As regras valem tanto para eventos realizados pelo poder público quanto por particulares. Além disso, os eventos deverão passar por um agendamento prévio na secretaria municipal de Cultura e posterior encaminhamento para a secretaria de Fazenda, que emitirá o alvará de licença anual ou provisório.
CALENDÁRIO
A secretaria municipal de Cultura providenciará o calendário de festas oficiais, o qual deverá ser encaminhado ao Ministério Público do Maranhão, Comando da Polícia Militar, Delegacia de Polícia Civil e publicado na sede da prefeitura e redes sociais. A pasta também deverá disponibilizar formulários para facilitar os requerimentos para a realização de festas no mesmo prazo. Esses documentos deverão ser publicados no site da Prefeitura e redes sociais e disponibilizados, em versão impressa, em todas as secretarias e órgãos municipais correspondentes.
Também foi definido que serão autorizadas para o mesmo dia duas festas na zona rural (uma em cada margem do rio) e uma na zona urbana. Em caso de conflito de datas haverá sorteio entre os proponentes. Durante a audiência pública, a secretaria municipal de Cultura se comprometeu a seguir os parâmetros adotados pelo município de Cantanhede (sede da comarca) sobre a realização de karaokê e agendamento bimestral de eventos. Além disso, nos eventos de karaokê o som deverá ser ambiente.
Por fim, o uso de “paredões” (em carros, motocicletas ou qualquer outro veículo) é permitido em festas com a devida emissão de licença e cumprimento das regras definidas na audiência pública. Isso não impede, no entanto, punições pela prática do crime de poluição sonora e apreensão dos equipamentos em caso de reclamação de vizinhos.
Para o promotor de justiça Márcio Antônio de Oliveira, “a regulamentação de festas em vias públicas, bares e casas de eventos era uma demanda antiga e necessária a ser solucionada em Pirapemas. As regras estabelecidas deverão ser seguidas por todos, inclusive pela gestão municipal. Acreditamos que a população pirapemense esperava e merecia essa organização, ficamos felizes em contribuir”.
CONFLITO
A realização da audiência pública foi um dos itens da negociação que resolveu um conflito em fevereiro deste ano. A questão, ocasionada pela chegada de um trio elétrico para um evento denominado “Lava-Pratos”, envolveu o prefeito Luís Fernando Abreu Cutrim, o vereador Collins Alan Novaes de Andrade e Mateus Soares Mendes, conhecido como “Mateus da Amovelar”, os dois últimos responsáveis pelo evento (relembre).
Na época, o Ministério Público do Maranhão realizou uma audiência com os envolvidos, na qual foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a solução do problema. Na ocasião, também foram discutidos temas como patrocínio privado de eventos festivos com conotação política e com logomarcas e brasões de entes públicos; possibilidade de abuso de poder econômico e político; observância de prazos de campanha eleitoral; e propaganda antecipada.
Redação: CCOM-MPMA.
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