Adolescentes cavaram própria cova. |
Segundo o Ministério Público, no dia 20 de março de 2021, por volta das 17h, no morro do bairro Parque Aliança, em Timon, a acusada teria participado, de forma consciente e voluntária, das mortes de Joyce Ellen dos Santos Moreira, 15 anos, e Maria Eduarda de Sousa Lira, 17 anos, após torturar as vítimas com faca, pá e pedaços de madeira, obrigando as vítimas a cavarem a própria cova (relembre). Após o crime, a acusada fugiu para o Estado do Pará, onde foi capturada e presa após a Justiça emitir “Mandado de Prisão”.
DUPLO HOMICÍDIO
Conforme investigação da polícia, o motivo do duplo homicídio seria porque as vítimas, integrantes do mesmo grupo criminoso, estariam se relacionando com membros de um grupo rival. Após o crime, os acusados venderam os objetos pessoais das vítimas e com o dinheiro foram comemorar os homicídios no bar “JG”, na cidade de Timon.
No julgamento, o promotor de Justiça Nelson Ribeiro Guimarães acusou Brenda Oliveira pelos crimes de “homicídio qualificado e ocultação de cadáveres”, apontando o fato de que os crimes teriam sido praticados por motivo tolo, com emprego de tortura e utilizando de emboscada e recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas. A defesa da acusada, representada pelo defensor público Hélcio Cruz Barros, pediu sua absolvição dos crimes e das acusações de integrar organização criminosa, afirmando que ela não teria participado de nenhum dos delitos.
USO DE TORNOZELEIRA
Após a votação dos jurados do Conselho de Sentença, o juiz Rogério Monteles da Costa, presidente do júri, emitiu a sentença que condenou a acusada por integrar organização criminosa, com base na Lei nº 12.850/2013, e a absolveu da acusação de homicídio qualificado. Como a acusada estava presa desde 19/07/2021, o juiz diminuiu a pena em dois anos e sete meses e 14 dias e determinou o cumprimento da pena em regime aberto, restando quatro anos e seis meses a serem cumpridos, com o uso de tornozeleira eletrônica. Conforme os fundamentos da sentença, diante da falta de fundamentos que autorizam a prisão preventiva ou a prisão domiciliar, o juiz concedeu à condenada o direito de recorrer da pena em liberdade.
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