Carregamento de madeira apreendido. |
Uma fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-010, na região tocantina maranhense, apreendeu três carregamentos de madeira serrada transportados em desacordo com a legislação vigente. A ação aconteceu na manhã e tarde do último domingo (28). No total, os três carregamentos interceptados somaram aproximadamente 87m³ de madeira nativa serrada apreendidos.
A primeira apreensão aconteceu por volta das 09h30, no km 238, no município de Governador Edison Lobão, quando uma equipe PRF deu ordem de parada a um caminhão Mercedes Benz L1620, cor vermelha, placas da Paraíba, o qual era conduzido por um homem de 38 anos de idade. A fiscalização constatou o transporte de 13m³ de madeira nativa. Como irregularidade, foi constatado que as amostras recolhidas tratavam-se de espécies diferentes daquelas declaradas na nota fiscal e na Guia Florestal.
A segunda ocorrência se deu também no município de Governador Edison Lobão, km 238 da BR-010, por volta das 09h50, sentido decrescente. A equipe deu ordem de parada a um caminhão-trator Scania/R 480 A6X4, cor branca, placas do Ceará, ao qual estava atrelado um semirreboque Noma SR3E27 CG, cor preta, placa do estado do Pernambuco. A documentação fiscal trata do transporte de 35m³ de madeira nativa de várias espécies. Realizada a cubagem da carga, (1,73m x 2,44m x 12,20m)*70%, obteve-se 36m³, valor compatível com o declarado ao se considerar a tolerância adicional de 10% estabelecida na Instrução Normativa N° 21 de 2014 – IBAMA. Contudo, ao se examinar a carga, na parte inferior, atrás do tombador traseiro, foi encontrada uma quantidade significativa de sarrafos de jatobá. Além desta espécie, foram observadas outras compondo a carga e também ausentes na documentação apresentada.
Ao ser removido para Imperatriz, o conjunto transportador foi pesado em balança homologada pelo INMETRO, quando constatou-se excesso no seu PBTC (Peso Bruto Total Combinado) de 17 toneladas. Para a extração do auto de infração foi considerada a tolerância de 5% prevista nas normas complementares ao Código de Trânsito Brasileiro, assim, o excesso verificado foi de 15 toneladas.
O terceiro carregamento ilegal de madeira interceptado pelos agentes da PRF, aconteceu por volta das 15h20, no km 232 da BR-010, no município de Governador Edison Lobão, quando foi abordado um caminhão-trator Volvo/FH 460 6X2T, cor branca, placas do Pará, ao qual estava atrelado um semirreboque Guerra AG SI, cor cinza.
Os veículos pertencem ao condutor, que apresentou a documentação da carga transportada, sendo 32m³ de madeira nativa. Após a cubagem obteve-se quase 38m³, valor acima da tolerância de 10% estabelecida na Instrução Normativa N° 21 de 2014 - IBAMA, ou seja, mesmo tendo sido descontados 16m³ do volume inicial obtido, em razão de possíveis espaços entre as peças de madeira, ainda assim, o valor obtido (38m³) ultrapassou em 2,5m³ a tolerância legal estabelecida sobre o volume declarado. Além disso, durante a inspeção da carga constatou-se a presença abundante, em diferentes perfis, da espécie conhecida como castanheira, espécie de corte proibido (Lei Estadual N° 6.895 de 01 de agosto de 2006/Pará e Decreto Nº 5.975/2006). Além desta, também foi observada uma quantidade significativa de ripas na parte superior da carga pertencentes às espécies popularmente conhecidas por taxi e cupiúba. Também foram observadas várias outras peças ausentes na documentação apresentada.
Dessa maneira, diante das informações obtidas foram constatadas, a princípio, ocorrências de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida. Os veículos e as cargas permaneceram retidos na Unidade Operacional da PRF de Imperatriz à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - SEMA-MA.
Fonte: PRF.
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