Eleições suspensas. |
A desembargadora plantonista, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, afirma ser de suma importância a comprovação da inexistência de irregularidades no procedimento de escolha dos conselheiros tutelares, o que não é viável no momento por ausência de provas suficientes. “Entendo que o risco de dano é inverso, pois permitir a realização da eleição mesmo diante de fundadas suspeitas de inobservância de princípios basilares do direito administrativo, implicaria prejuízo à sociedade em geral”, considerou.
ENTENDA O CASO
O processo de escolha dos conselheiros tutelares em Coroatá foi conduzido pelo Município, por meio do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA). Entre as fases estavam a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório, aplicadas em 18 de julho deste ano. No dia seguinte, foi divulgado o gabarito das provas objetivas e em 21 de julho o resultado final das provas “sem que tenha sido disponibilizado o gabarito (espelho) da prova discursiva, impedindo, assim, que os candidatos inconformados com o resultado da prova subjetiva interpusessem recurso”, explica o promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno.
Um dos candidatos ingressou na Justiça e foi determinado que a Prefeitura de Coroatá apresentasse o espelho da prova discursiva apresentada aos candidatos, o que não aconteceu. O Ministério Público do Maranhão também requisitou a publicação dos espelhos das provas, mas foi apresentado somente o gabarito da prova objetiva.
“Sem o gabarito da prova discursiva fica sob o critério subjetivo/político do chefe do Executivo aprovar ou reprovar o candidato que bem entender conveniente”, avalia Gustavo Bueno. Ainda para o promotor de justiça, o processo de escolha dos conselheiros tutelares em Coroatá tem se desenvolvido de forma que afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência.
Diante desta situação, o Ministério Público do Maranhão ingressou com Ação em que pediu a suspensão do processo eleitoral para o Conselho Tutelar de Coroatá, o que foi determinado pela juíza Anelise Nogueira Reginato na última sexta-feira, 29 de setembro. Na decisão, foi determinado o lacre dos locais de votação e a comunicação à Polícia Militar para que impedisse o acesso de qualquer pessoa às urnas eletrônicas, o que foi confirmado neste domingo pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).
Aqui tinha muitos deles comprando votos ! Eu peguei 20 reais do otário e não votei nele kkkķkkk pra ele aprender a não ser corruptor
ResponderExcluirAinda é analfabeto.
ExcluirEm Vargem grande tinha candidato comprando votos
ResponderExcluirTinha que suspender a de vg também
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