Tribunal do Júri. |
O crime ocorreu na noite de 28 de dezembro de 2019, por volta das 23h, no bairro São José. Os réus, em uma moto sem placa, pilotada por Waricy, com Rafael na garupa, abordaram Renildo na porta da casa dele e o executaram com três tiros. Depois fugiram do local.
RIXA ENTRE CRIMINOSOS
A investigação policial apurou que o crime teria sido motivado por rixa entre grupos de criminosas das quais faziam parte a vítima e os acusados, que já teriam feito ameaças de morte. O crime foi presenciado pelo vizinho da vítima, que reconheceu os criminosos. Os condenados devem iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado, no presídio.
A juíza Selecina Henrique Locatelli, tiular da 4ª Vara e presidente do Tribunal do Júri, assinou a sentença de condenação após a sessão de julgamento, que teve a participação do promotor de Justiça Nilceu Garbim Junior na acusação, e do advogado Maurício Teixeira Rego, na defesa dos réus. “Conforme o entendimento do Conselho de Sentença, julgo procedente o pedido formulado na denúncia, para condenar os réus pela prática do crime descrito no artigo 121, parágrafo 2º inciso IV, do Código Penal”, declarou a juíza na sentença.
A juíza deixou de substituir a pena privativa de liberdade pela de limitação de direitos, bem como considerou não caber a suspensão condicional da pena diante da falta de requisitos legais para o merecimento desses direitos pelos réus.
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