Eduardo Nicolau. |
Em liminar, o desembargador Lourival Serejo concedeu efeito suspensivo a um recurso da Prefeitura Municipal, e liberou R$ 444 mil para utilização nas festividades. “Apesar da crise na saúde pública municipal, entendo que, no caso concreto, o bloqueio da verba pública ocorreu de maneira precipitada, porque inviabilizará totalmente a programação de carnaval, sem, contudo, resolver minimamente os problemas da saúde pública. É preciso ressaltar que cabe ao administrador público avaliar a alocação de recursos públicos para execução de políticas públicas, inclusive de lazer, com esteio na oportunidade e conveniência”, destacou.
O valor havia sido bloqueado por decisão da juíza Ana Lucrécia, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz. Ela havia determinado sua transferência para a Saúde (saiba mais).
Do Blog do Gilberto Léda.
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