Prefeito de Carolina Dr. Erivelton Teixeira. |
O TAC atende às disposições da Recomendação 01/2023, editada pelo procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, e da Nota Técnica 002/2023, da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, acerca dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade no custeio das festividades.
Por meio do acordo, a previsão total de gastos estimada em R$ 788.500 foi reduzida para R$ 595 mil, a fim de custear as despesas com pagamentos de artistas e bandas, além das estruturas de palco, som, iluminação, segurança, banheiros químicos, entre outros itens.
A economia obtida (R$ 193 mil) será destinada para concluir, no prazo de um ano, a construção de uma casa de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Tal valor poderá ser complementado com adicional que se fizer necessário e suficiente. Também ficou acertada a conclusão, até o final deste ano, da reforma de, pelo menos, 12 escolas municipais, especialmente as localizadas na zona rural que estiverem em piores condições estruturais.
Em caso de descumprimento das obrigações, o Município ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada à quantia máxima de R$ 50 mil, cujo montante deverá ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Carolina.
OUTRAS OBRIGAÇÕES
O termo assinado pelo MPMA e Município de Carolina prevê, ainda, a entrega de três micro-ônibus (tipo caminhonete Agrale Marruá 4 x 4) para o transporte escolar. Em relação às contratações dos shows artísticos para o Carnaval, o Município se comprometeu a observar integralmente às normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, conforme a Lei nº 14.133, de 2021.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA).
Prefeito que não faz o dever de casa passa essas vergonhas.
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