Artistas que se apresentariam no Carnaval. |
Pelo MPMA, assinou o documento a promotora de justiça Isabelle de Carvalho Fernandes Saraiva, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Viana, e pelo Município, o prefeito Carlos Augusto Furtado Cidreira, conhecido como Carrinho O TAC prevê a diminuição da programação carnavalesca por meio da supressão do circuito carnavalesco que aconteceria no Parque Dilú Melo e do cancelamento da apresentação de uma atração musical de renome nacional e quatro atrações de renome regional.
Também ficou acertado o cumprimento da Lei Municipal nº 582/2022, que determina a contratação de atrações musicais locais em percentual não inferior a 50% do total de atrações contratadas para os eventos culturais do município de Viana, observado o cadastro de profissionais da música em vigor. Em caso de descumprimento do termo, o Município de Viana deverá pagar multa diária de R$ 5 mil reais por item, em benefício do Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.
CONCORRÊNCIA
Ainda de acordo com o TAC, o Município de Viana deve iniciar, em caráter de urgência, processo de concorrência para a concessão de espaço público para implementação de camarotes para o Carnaval 2023. “A renda decorrente do pagamento das taxas de concessão pela empresa vencedora do certame deverá necessariamente ser utilizada para custeio das despesas com a festa, reduzindo assim o montante final que será deduzido do erário municipal”, prevê o termo. Para minimizar os gastos públicos com o custeio das festividades carnavalescas, o Município de Viana se compromete também a buscar patrocínios de empresas privadas.
RECOMENDAÇÃO
No mesmo dia 1º de fevereiro, a promotora Isabelle Fernandes Saraiva emitiu Recomendação ao prefeito de Viana para que ele se abstenha de organizar, financiar, inserir na programação oficial do carnaval vianense ou participar, de qualquer forma, de bloco carnavalesco que contenha em vestimentas ou quaisquer outros elementos da festividade referências explícitas ou implícitas à figura do gestor municipal, com a intenção de exaltá-lo ou de angariar benefício político-eleitoral. A representante do Ministério Público destacou que tal postura configura violação aos princípios da moralidade, probidade e impessoalidade, princípios da administração pública inseridos na Constituição Federal.
Redação: CCOM-MPMA.
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