segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Consumidor vai receber R$ 10 mil por danos morais após encontrar corpo estranho em Coca-Cola no interior do Maranhão

Imagem meramente ilustrativa.
A empresa Refrescos Guararapes foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um consumidor que disse ter adquirido um refrigerante com um corpo estranho no interior da garrafa. A decisão unânime da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve a sentença da Vara Única da Comarca de Riachão, onde ocorreu o fato. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relatório, o consumidor alegou que encontrava-se com sua família em um restaurante, quando, ao ingerir um refrigerante (Coca-Cola) produzido pela companhia, identificou um corpo estranho no interior da garrafa – semelhante a cola – e um gosto peculiar – parecido com gasolina –, fato que teria provocado dores abdominais em si próprio e em seus parentes.

Em seu recurso de apelação ao TJMA, a empresa sustentou a inexistência de prova quanto à ingestão do produto e aos danos morais, pedindo, ao final, o provimento do apelo para julgar improcedente a demanda.

Confira a matéria completa AQUI.

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