Show cancelado. |
A apresentação dos dois artistas custaria R$ 280 mil aos cofres municipais. Despesas acessórias com palco, iluminação, sonorização, gerador, bandas regionais e demais shows artísticos, banheiros químicos, hospedagem de bandas, ornamentação e decoração, locação de projetor de imagens, de telão e gerador silenciador totalizariam R$ 253,9 mil.
Desta forma, o Município gastaria R$ 533,6 mil, que poderiam ser aplicados em políticas públicas efetivas, em diversos setores. Proferiu a decisão liminar o juiz Alexandre Antônio Mesquita, que acolheu as solicitações feitas em Ação Civil Pública ajuizada no dia anterior pelo promotor de justiça Cláudio Borges dos Santos.
SEM TRANSPARÊNCIA
Cópias dos processos licitatórios, de inexigibilidade de licitação ou contratos não foram publicados no Portal da Transparência do município. O MPMA expediu ofícios ao prefeito e à Procuradoria Geral do Município, que informaram que a contratação dos artistas foi realizada por meio de inexigibilidade de licitação.
Igarapé do Meio enfrenta diversos problemas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, saneamento básico e outras. Diante disso, o MPMA já interveio diversas vezes para solucionar questões, incluindo irregularidades em uma escola municipal devido à falta de prédio próprio, omissão de pagamento de valores referentes a Tratamento Fora do Domicílio (TFD) para pacientes e estruturação da Procuradoria Municipal.
O Ministério Público argumentou que, em função de tantas carências da população local, a realização de um evento de tamanha magnitude e de gastos tão elevados é inconcebível, porque os recursos poderiam ser empregados em outras áreas que necessitam de investimentos urgentes.
Além disso, de acordo com o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), Igarapé do Meio recebeu diagnóstico de categoria “C”, o que significa que ainda se encontra em fase de adaptação quanto aos níveis de qualidade da gestão municipal nas áreas de educação, saúde, gestão fiscal, planejamento, meio ambiente, defesa civil e governança em tecnologia da informação.
DETERMINAÇÕES
Além da suspensão da apresentação da dupla, a Justiça determinou que o Município se abstenha de efetuar pagamentos ou transferências financeiras para os serviços necessários à realização do evento comemorativo, incluindo gastos acessórios como montagem de palco especial, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros.
Também está proibida a contratação de outras atrações artísticas da mesma magnitude. Caso parte do valor dos contratos já tenha sido paga, esta deve ser devolvida integralmente aos cofres públicos municipais.
Em, no máximo, duas horas, a contar da intimação da decisão, o cancelamento dos shows deve ser divulgado na página principal do site da prefeitura e nos mesmos meios utilizados para anunciar o evento, incluindo postagens em redes sociais.
O Poder Judiciário também determinou a notificação da Equatorial Energia para que, em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa suspenda o fornecimento de energia elétrica no local do evento, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 533.905,93.
Redação: CCOM-MPMA.
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