O voto foi proferido em sessão do Órgão Especial. |
Segundo o voto do relator, desembargador Sebastião Bonfim, “a Câmara Municipal de Buritirana instituiu o seu quadro de cargos e vencimentos, todos de natureza precária e em comissão, o que, de pronto, afronta formal e materialmente a Constituição Federal e a Constituição do Estado do Maranhão”. Dessa forma, o quadro funcional do município foi formado exclusivamente por cargos em comissão.
De acordo com o entendimento do relator, que foi seguido pelos desembargadores e desembargadoras, “a criação de cargos em comissão é exceção à regra e devem ter suas atribuições relacionadas às atividades de direção, chefia e assessoramento, sendo de livre nomeação e exoneração, e possuindo nítido vínculo de confiança entre os seus ocupantes e as autoridades nomeantes”. Esse entendimento encontra-se previsto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Em seu voto, Bonfim explica que a descrição das atribuições dos cargos previstos na Resolução nº. 1/2015 (Anexo 1), referem-se a tarefas que deveriam ser executadas por servidores efetivos daquele órgão, com exceção do cargo de Chefia de Gabinete. “Todos os demais relacionam atribuições ora técnicas, ora burocráticas, ou seja, funções desvinculadas da relação de fidúcia, própria dos cargos em comissão”, afirmou o magistrado.
Em sua defesa, a Câmara Municipal de Buritirana alegou a constitucionalidade da norma e sustentou que “nada impede que outros cargos de provimento efetivo venham a ser criados e que o montante remuneratório fixado não se mostra estratosférico”.
A decisão colegiada estipulou um prazo de 120 dias, contados a partir desta quarta-feira (11), para que a Câmara Municipal de Buritirana regularize sua estrutura funcional, por razões de segurança jurídica e interesse social, a fim de preservar os atos praticados pelos servidores ocupantes dos cargos questionados (em comissão).
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