Imagem ilustrativa. |
Formulados pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, os acordos referem-se a Antônio de Freitas Filho, Hagamenon Moura, Marcônio Rodrigues, Stephane Sousa, Francisco Reis, Gildásio Silva, Ernando Barbosa, Francinaldo Sampaio, Erismar Sousa e Antônio da Conceição.
Eles solicitaram afastamento temporário de 15 de agosto a 15 de novembro de 2020 de suas funções, não realizaram atos de campanha ou não obtiveram votos, mas receberam remunerações normalmente no período, causando danos no valor de R$ R$ 166.491,11 ao erário municipal.
Os funcionários públicos estão obrigados a ressarcir três meses de salários (período do afastamento ilegal) e comprar um tablet no valor de um mês de salário, a ser entregue, até 12 de julho, à Secretaria Municipal de Educação. “Em razão do acordo foi possível ressarcimento ao Município no valor de R$ 124.998,68, além de multa no valor de R$ 41.636,22”, explica o promotor de justiça.
ACORDOS
Os ANPPs foram baseados em Ação Civil por ato de improbidade administrativa, ajuizada novembro de 2021, a partir de Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) encaminhado à 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu pela 2ª Promotoria de Justiça daquela comarca (que também exerce função eleitoral).
Redação: CCOM-MPMA.
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