Conselho de Sentença admitiu que o réu agiu em "legítima defesa". |
Francisco Josenildo das Neve Leite, 47 anos, foi julgado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio, previsto no artigo 121, caput do Código Penal, contra a vítima Francisco das Chagas Oliveira, com quem já tinha se desentendido antes do crime.
O réu foi acusado de ter causado a morte da vítima com golpes de faca em companhia de um adolescente infrator, autor dos golpes com barra de ferro, crime ocorrido no dia 5 de dezembro de 2009, por volta das 14h50min, na Rua Rui Mesquita, no Bairro Engenho. De acordo com as informações da denúncia, o crime teria ocorrido quando Chagas se dirigiu até a borracharia de propriedade de Leite e eles iniciaram uma briga, com a participação do sobrinho do réu, que resultou na morte da vítima por traumatismo craniano e perfurações no corpo.
LEGÍTIMA DEFESA
Na denúncia da promotora Sandra Soares de Pontes consta o depoimento do réu, que confessou a autoria do homicídio. Disse que, na manhã do dia do crime, Chagas passou em frente a sua casa e o ameaçou, e também a sua irmã, e depois retornou à tarde, à borracharia de sua propriedade, fazendo o mesmo, momento em que partiu pra cima da vítima, que foi atingida a golpes de faca e barra de ferro, pelo acusado e seu sobrinho adolescente.
Durante a sessão, o Conselho de Sentença, reconheceu, por maioria a autoria, materialidade e letalidade das lesões, mas rejeitou, também por maioria, a acusação do Ministério Público de homicídio, acolhendo, por maioria, a tese de “legitima defesa” em favor do réu.
Ao final da sessão, a juíza declarou a absolvição de Francisco Josenildo das Neves Leite, conforme a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Participam da sessão o Promotor Julio A. B. Magalhães Segundo e os advogados Fernando Antônio Costa Polary e Fernando Freitas Formiga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário