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A pretexto da realização de estudos científicos baseados no Guia Nacional da Vigilância Epidemiológica, visando suposto monitoramento da ocorrência das 39 doenças relacionadas no guia, a empresa, se preparava para embolsar recursos estimados em mais de R$ 50 milhões caso se concretizassem todas as contratações, que envolvem pelo menos 20 municípios.
Acatando representações formuladas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelo Núcleo de Fiscalização 2 do TCE (Nufis), o Tribunal suspendeu os processos licitatórios envolvendo os municípios de Bequimão (Proc. 6179/2021, valor de R$ 1,8 milhão), Pindaré Mirim (Proc. 7197/2021, valor de R$ 2,6 milhões), São José dos Basílios (Proc. nº 6258/2021, valor de R$ 603, 2 mil), Buriti (Proc. nº 7190/2021, valor R$ 1,3 milhão) e Milagres do Maranhão (Proc. nº 6075/2021, valor de valor R$ 1,7 milhão).
As representações referentes aos municípios de Bequimão, São José dos Basílios e Milagres do Maranhão foram formuladas pelo núcleo de fiscalização do TCE, enquanto aquelas envolvendo os municípios de Pindaré Mirim e Buriti foram formuladas pelo MPC. O valor total envolvido somente nestes cinco processos é de R$ 8,2 milhões.
Somando esse total aos números decorrentes das outras seis representações acatadas pelo órgão até o momento, referentes aos municípios de Carutapera (R$ 1,7 milhão), Chapadinha (R$ 5,7 milhões), Cururupu (R$ 2,5 milhões), Pedro do Rosário (R$ 1,4 milhão), Matões do Norte (R$ 1,2 milhão) e Urbano Santos (R$ 2,4 milhões), o total de recursos envolvidos sobe para R$ 23,6 milhões. Vale lembrar que pelo menos outros nove municípios deverão ser alvo de representações na esfera do TCE.
Os motivos elencados nos pedidos de liminar apontam irregularidades como: divergência na estimativa de preços, ausência de pesquisa de preços, divergência entre valor estimado/contratado e valores disponíveis para combate à pandemia de COVID-19. “Não existem justificativas suficientes para a contratação, além de clara incompatibilidade do valor a ser gasto com a realidade da pandemia do COVID-19 e a possível falta de utilidade prática do objeto”, destaca a auditora Flaviana Pinheiro, que coordena o Núcleo de Fiscalização II, do TCE.
Às falhas apontadas pela unidade técnica no processo de contratação vem se somar um conjunto de fatos relacionados à empresa que transformam a questão toda em um escândalo digno de figurar, proporcionalmente, entre os maiores detectados até o momento no contexto da pandemia do COVID-19 no país.
Investigação realizada pelo Ministério Público de Contas (MPC) revela a empresa não possui Licença Sanitária de Funcionamento, nem licença para a realização de exames, e mesmo assim se propõe a realizar cerca de 40 mil exames laboratoriais, com procedimentos que envolvem coleta, armazenamento, transporte, processamento das amostras, análise, disponibilização de equipamentos, reagentes e produtos para diagnósticos, utilização de técnicas, entre outros.
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