domingo, 31 de outubro de 2021

PRF flagra motorista sem habilitação conduzindo van com passageiros na BR-135

PRF Maranhão.

Em 30 de outubro do ano de 2021, por volta das 07h40, no km 14 da BR-135, no município de São Luís, uma equipe PRF abordou um veículo I/FIAT DUCATO ENGESIGEXE, cor prata, conduzido por um homem de 43 anos de idade, que transportava passageiros na referida van. 

Durante a abordagem foi solicitada a CNH do condutor e o documento do veículo, sendo que o condutor informou que não possuía a referida CNH e que o documento do veículo seria trazido pelo proprietário da Van que mora próximo ao local da abordagem. O condutor informou, ainda, que transportava os passageiros da cidade de São Luís para cidade de Santa Inês. 

A van transportava cinco passageiros no momento e todos encontravam-se sem utilizar o cinto de segurança. Posteriormente, durante a verificação de todo o contexto documental, apresentou-se para essa equipe o proprietário do veículo, entregando o documento do mesmo e se responsabilizando por tal situação. 

Diante das informações obtidas e da verificação da irregularidade foi constatada, em tese, a ocorrência de permitir direção de veículo a pessoa não habilitada. O veículo encontrava-se sendo conduzido por cidadão inabilitado, além de estar desacompanhado do proprietário e, por consequência configurou-se, dessa forma, crime de trânsito. 

O autor do ato criminal em tela foi conduzido para a Unidade Operacional de Pedrinhas afim de realizar os procedimentos legais perante esse órgão de trânsito competente. 

O veículo permaneceu na UOP - PRF Pedrinhas até a regularização da situação e lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). A tipificação legal do ato cometido pelo condutor do veículo encontra-se prevista na seguinte legislação especial brasileira: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB): Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. 

Fonte: PRF.

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