Prefeito de São Bento Dino Penha. |
Em um desses casos, o Pleno, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), concedeu medida cautelar contra o prefeito e o pregoeiro do município de São Bento diante de possível restrição à competitividade em diversos pregões Presenciais e em Tomadas de Preços. A administração municipal deixou de divulgar os editais dos certames no site oficial do município, tampouco disponibilizando acesso, via internet, além de não informar via Sacop ao TCE.
Em seu parecer o MPC aponta a gravidade do que considera uma prática recorrente nos municípios maranhenses, de não disponibilizar os editais dos certames que realizam às empresas interessadas, e tampouco de comunicá-los ao órgão de controle por meio do Sacop. “(Dessa forma), restringem a competição, para que apenas uma empresa compareça à sessão de entrega das propostas, ou ainda, em não comparecendo nenhuma, para que possam contratar quem bem lhes aprouver, conferindo ares de legitimidade a certame maculado na origem”, observa o parquet de Contas.
Apesar de os responsáveis terem alegado em sua defesa a anulação da maioria dos processos licitatórios, tendo sido concluído, segundo eles, apenas um pregão presencial supostamente isento de irregularidade, a cautelar concedida determina a suspensão dos referidos processos, no estágio em que se encontram e, no mérito, a adequação dos certames às exigências legais, e consequente republicação de novos instrumentos convocatórios, garantindo assim a devida publicidade e participação dos concorrentes em condições de igualdade.
Na mesma sessão, o Pleno emitiu parecer prévio pela aprovação das contas anuais de Aldir Cunha Rodrigues (Junco do Maranhão, 2015), Marcone Pinheiro Marques (Cajapió, 2017) e Cleomar Cunha (Tuntum, 2016). Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Claudio Luiz Lima Cunha (Apicum Açu, 2015).
Nenhum comentário:
Postar um comentário