Vereador João Silva. |
Em 18 de outubro de 2020, quando era candidato à reeleição, Silva realizou reunião oferecendo vantagens com o objetivo de obter votos. O encontro ocorreu na residência de um morador do bairro Vila Janaína, conhecido como “Cantor”, responsável pela intermediação entre o vereador e a comunidade.
Como comprovado por vídeos, o vereador afirmou que tinha adquirido mangueiras para levar água ao bairro e alegou que o prefeito Assis Ramos usou recursos próprios para comprar canos para levar água de um poço artesiano às residências dos moradores. O prefeito tem foro privilegiado e somente pode ser denunciado pelo procurador-geral.
Em um dos vídeos, um morador identificado como Ciro falou que a comunidade possuía o “dever” de ajudar a eleger o vereador porque Francisco Silva também tinha gasto recursos próprios para levar água para o bairro.
Outro morador, chamado Filipe, afirmou que haveria uma reunião com as pessoas que possuíam terreno na Vila Janaína para discutir “assuntos políticos” e que seria realizada a entrega de encanamento.
O vereador contou que fez um poço na casa do morador “Cantor” e levaria água ao povoado. Francisco Silva também mostrou os canos e expressamente pediu votos para ele e o prefeito Assis Ramos como condição para a entrega dos canos e da água.
Filipe começou a filmar e Francisco Silva afirmou que sem o vereador “aquela vila não existiria e o pessoal já teria sido despejado daquele ambiente”. De acordo o morador, em toda época de eleição o vereador vai ao local fazer as mesmas promessas, e no ambiente existem valas escavadas para a colocação dos canos. Apoiadores do vereador tentaram agredir Filipe e derrubaram o celular dele.
“A autoria resta inconteste, tanto pelo depoimento das testemunhas quanto pelas gravações realizadas. Da mesma forma, não há dúvidas quanto à materialidade, evidenciada pelos vídeos e imagens acostados aos autos”, afirma o representante do Ministério Público do Maranhão (MPMA), na Denúncia.
Em caso de condenação, Francisco Silva está sujeito a pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Redação: CCOM-MPMA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário