Ex-prefeito de Grajaú. |
Apesar de ter sido citado nos termos da legislação vigente para apresentação de defesa, o ex-gestor não foi capaz de demonstrar a correta execução do convênio, ou seja, a aplicação de R$ 1.329.903,29 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, novecentos e três reais e vinte e nove centavos) na reforma e ampliação de 11 escolas municipais.
Cabe recurso.
A falta de comprovação em recursos de convênio também resultou no julgamento irregular das Tomadas de Contas de Raimundo Alves Lima Neto (Tufilândia, 2018, convênio nº 26/2014/2013, firmado entre a Prefeitura de Tufilândia e a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano, no valor de R$ 74,8 mil); José Valmir Villar (Porto Franco, 2016, convênio nº 212/2015, celebrado entre a Prefeitura de Porto Franco e a Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 103 mil); José Inaldo Ferreira (Associação Folclórica Beneficente Bumba Boi da Maioba, 2015, Convênio nº 201/2015, celebrado entre a Associação e a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Sectur, no valor de R$ 50 mil).
A ausência de comprovação de recursos também resultou em débito de R$ 276 mil para a Academia Imperatrizense de Letras, na pessoa de seu presidente à época, Agostinho Noleto, resultante do convênio nº 390/2008, celebrado entre a AIL e a Secretaria de Estado da Educação, tendo como objeto à aquisição de material didático e de consumo visando a manutenção da biblioteca mantida pela Academia.
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