Moto envolvida no acidente. |
Ao chegar no local do acidente uma equipe do SAMU realizava atendimento de primeiros socorros a vítima com visíveis sinais de embriaguez após envolver-se em acidente de trânsito. Os policiais concluíram que o acidente aconteceu quando o rapaz, conduzindo uma motocicleta Honda/CG 150 Titan Esd, vermelha, de placa do município de Caxias/MA, colidiu em um Volvo/Vm23 240 6X2R, branco, de placa do município de Leopoldina/MG.
O condutor da motocicleta conduzia sem capacete, embriagado e não era habilitado, ou seja, não possuía CNH. Ele não foi apresentado na delegacia em razão dos ferimentos sofridos no acidente e por conta do atendimento hospitalar. Mas a equipe apresentou ao delegado, em Caxias, o Boletim de Ocorrência Policial (BOP).
Após o envolvido ser submetido a exame de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.7 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, sendo considerado, conforme a Portaria n.º 006/2002/INMETRO, o valor de 0.64 mg/L.
Diante das informações obtidas foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante e Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.
Em virtude dos ferimentos decorrentes do acidente o AUTOR foi socorrido para o Hospital Geral no município de Caxias para avaliação e procedimentos médicos inviabilizando a apresentação do autor à delegacia de Polícia Civil, tendo sido apresentado o Boletim de Ocorrência para os procedimentos cabíveis.
Fonte: PRF.
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