Prefeito de Arari. |
A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça eleitoral Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A sentença foi dada pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro.
Segundo apurou o MPE, a prestação de contas do prefeito eleito não apresentou o extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados.
O parecer técnico também indicou a ausência de comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas a outros recursos. Também não há declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens móveis ou imóveis.
Ainda foram constatadas doações sem a identificação do doador originário e/ou com informações inconsistentes na prestação de contas, além de irregularidades nas despesas pagas com recursos do FEFC.
“As irregularidades são suficientes para justificar a desaprovação das contas por serem de natureza grave e insanáveis, afetam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha”, afirmou Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira no parecer técnico do MPE.
Redação: CCOM-MPMA.
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