quinta-feira, 26 de novembro de 2020

TCE condena gestores a devolver mais de R$ 13 milhões aos cofres municipais

Luís da Amovelar.

Em sua última sessão do mês, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) reprovou contas de gestores municipais determinando a devolução de valores que, somados, chegam à quantia de R$ 13,8 milhões, além das multas correspondentes. Todas as reprovações foram em primeiro julgamento, restando a possibilidade de recurso.

O processo envolvendo valores mais altos foi o 3505/2012, tomada de contas da Administração Direta do município de Montes Altos, exercício de 2011, tendo como responsável Valdivino Silva Rocha. Ausência de documentação relativa à despesa pública no exercício levou à imputação de um débito no valor de R$ 9,6 milhões, além de multa proporcional. A decisão contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC).

No processo 3504/2012, o Pleno julgou irregulares, acolhendo na íntegra o parecer do MPC, as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do município de Coroatá referentes ao exercício de 2011, de responsabilidade do então prefeito Luís Mendes Ferreira (Luís da Amovelar) e do então Secretário Municipal de Saúde Luiz Marques Barbosa Junior.

Entre as irregularidades que inviabilizaram a aprovação das contas se destacam despesas realizadas sem o correspondente Empenho, ausência de notas fiscais e de comprovantes de pagamento. O prejuízo ao erário redundou em um débito de R$ 1,3 milhão, com multa no valor de R$ 51 mil.

O processo, 4009/2014 também envolveu recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), só que desta vez do município de Paulino Neves, tendo como responsáveis Raimundo de Oliveira Filho (Prefeito) e Angélica Maria Barros de Santana Araújo (Secretária Municipal de Saúde). O débito de R$ 2,9 milhões corresponde a danos ao erário decorrente de despesas sem comprovação e irregularidades em processos licitatórios. A multa aplicada foi de 297 mil. A decisão acolheu parecer favorável do MPC.

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