Dr. Miguel. |
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em decisão unânime proferida na última quarta-feira (09) rejeitou o recurso de reconsideração proposto pelo ex-prefeito de Vargem Grande Dr. Miguel Rodrigues Fernandes, contra o acórdão PL-TCE 918/2014, que julgou irregulares as suas contas de gestão do exercício 2009, em razão de prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico, ou infração à norma legal e regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial.
Pela decisão, foram aplicadas mais de 10 multas, com penas em valor superior a R$ 500 mil.
A atual decisão envolve a falta de prestação de contas de recursos do FMS, FMAS e FUNDEB e não admite mais recurso com efeito suspensivo. Com essa decisão, o ex-prefeito se torna inelegível.
Para complicar ainda mais, este processo envolve ato típico de mandatário, mas também recurso via fundo a fundo, através do FMS, que, segundo o entendimento do TCU, tem o mesmo tratamento de convênio, ou seja, não depende de julgamento da Câmara Municipal de Vereadores.
Essa é a terceira condenação que ele enfrenta na Corte de Contas e será a segunda inscrição na lista de gestores inadimplentes, o que reforça ainda mais a sua inelegibilidade.
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