quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Ex-prefeita de Bom Jardim é condenada por falsidade ideológica e peculato

Malrinete Gralhada.

Com base em denúncia oferecida pelo Ministério Público, a Justiça condenou a ex-prefeita de Bom Jardim Malrinete dos Santos Matos e o proprietário da empresa W.DAS.M.LOPES ROSA, William das Mercês, por falsidade ideológica, crime de responsabilidade e peculato. A denúncia do MPMA foi realizada após indícios de irregularidades na contratação de empresa fornecedora de autopeças.

Malrinete dos Santos assumiu a prefeitura após a então prefeita, Lidiane Leite, ser afastada do cargo por fraudes em licitações públicas, em 2015. Depois da posse, Malrinete emitiu um Decreto Emergencial suspendendo os contratos firmados pela antiga gestão e concedendo poderes ilimitados para a sua própria administração com o objetivo de celebrar contratos sem a obrigatoriedade de licitações.

O Ministério Público apontou na denúncia que, em novembro de 2015, foi realizado, pela prefeitura de Bom Jardim, um contrato com a empresa para o fornecimento de autopeças, durante 45 dias, pelo valor de R$ 100.721,22. A promotoria ressaltou que William das Mercês era, na época, casado com a chefe de gabinete civil da então gestora, que exercia, assim, um cargo de confiança na administração municipal.

Foi destacado ainda na denúncia que o valor a ser pago para a execução do serviço não era condizente com a frota que a Prefeitura possuía na época, composta de um veículo. Em 45 dias, foram adquiridos R$ 61.196,34 em autopeças. Também foi apontado pela Promotoria que o processo de contratação foi realizado sem consulta prévia de preços de empresas concorrentes e com ausência de indicação de um representante da Prefeitura para acompanhar e fiscalizar a transação licitatória, o que infringe a Lei 8.666/93.

Os funcionários públicos que foram ouvidos como testemunhas durante o processo afirmaram que a Prefeitura disponibilizava aos servidores, para a locomoção durante a realização de atividades profissionais, apenas um veículo, sendo que o mesmo estava quebrado. Os servidores também afirmaram que não havia sinais de trocas de peças no automóvel.

Foi comprovado que William das Mercês emitiu duas notas fiscais declarando um serviço inexistente ao município, configurando falsidade ideológica, sendo o ilícito de conhecimento da então prefeita. William negou qualquer irregularidade, mas confessou que forneceu peças à prefeitura sem assinatura de contrato. Segundo ele, o acordo foi firmado apenas em uma conversa com um funcionário da Prefeitura.

Após as análises das provas e a apresentação das alegações finais, foi concluído que a ex-prefeita agiu de forma dolosa, em benefício próprio e do proprietário da empresa, desviando dos cofres públicos a quantia de R$ 100 mil.

Sentença 

Na sentença, foram aplicadas, por desrespeito aos artigos 90 e 95 da Lei 8.666/93, que rege as transações licitatórias, as penas de três anos e três meses de reclusão e dois anos de reclusão, respectivamente. Pelo crime de declaração falsa em documento público, previsto no art. 299 do Código Penal, foi determinada a condenação de um ano. Também foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil pelos danos causados aos cofres públicos. Foi concedido aos réus o direito de apelarem em liberdade, considerando a ausência dos pressupostos da custódia cautelar.

Redação: CCOM-MPMA.

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