Deputado Marco Aurélio é o autor do projeto. |
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou o Projeto de Lei 162/2020, de autoria do deputado Marco Aurélio (PCdoB), que proíbe a suspensão ou cancelamento dos planos de saúde, por falta de pagamento dos usuários, durante a vigência do Plano de Contingência da Covid-19 no estado. A matéria, aprovada por unanimidade durante a Sessão Extraordinária com Votação Remota por Vídeoconferência, realizada nesta segunda-feira (25), segue para sanção governamental. O Projeto de Lei 165/2020, de autoria do deputado Zé Inácio (PT), por possuir teor semelhante, foi anexado à matéria do deputado Marco Aurélio.
O objetivo da proposição é garantir a continuidade da prestação dos serviços de atendimento em saúde na rede privada, no momento em que os usuários enfrentam dificuldades econômicas por conta da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o texto do projeto, as operadoras de planos de saúde não poderão suspender ou cancelar os serviços por inadimplência dos usuários, enquanto estiver em vigor as medidas de combate à Covid-19 no Maranhão. Após o fim das restrições, as operadoras deverão possibilitar o parcelamento do débito acumulado neste período, sendo vedadas as cobranças de juros e multa.
Segundo o deputado Marco Aurélio, muitas pessoas têm enfrentado dificuldades financeiras, em razão da crise econômica acentuada pela pandemia, quando muitos estão desempregados ou tiveram seus rendimentos diminuídos.
“É, também, uma contrapartida a algo que se percebe de forma muito recorrente. Nem sempre os planos de saúde têm garantido aos pacientes com Covid-19 o devido atendimento. Porque, às vezes, a pessoa tem o plano de saúde, está pago e, na hora que precisa de uma UTI ou de uma enfermaria, o hospital da rede privada já não disponibiliza o serviço, pois estão todos ocupados”, pontuou Marco Aurélio.
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